Disciplina o estacionamento de veículos na garagem do prédio do Departamento Fiscal.
ORDEM INTERNA 45/12 FISC/SNJ
DATA: 20/12/2012
DIRIGIDO A: Todas as Unidades.
ASSUNTO: Estacionamento de Fisc.
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais e no interesse do serviço;
Considerando a necessidade de disciplinar o estacionamento de veículos na garagem do prédio do Departamento Fiscal FISC, evitando possíveis acidentes e uso inadequado desse espaço
Determina:
1- É proibido o uso de buzina na garagem deste Departamento Fiscal, salvo em casos excepcionais e de forma moderada.
2- É proibida a passagem de pedestres pelos portões da garagem.
3- É proibido o uso das rampas de acesso aos pavimentos do subsolo para estacionamento de veículos.
4- É proibida a ocupação de duas vagas por um único veículo.
5- É proibido o estacionamento de veículos onde não exista vaga demarcada.
6- Deverá ser observado o melhor aproveitamento de cada vaga de acordo com o tamanho e posição de estacionamento dos veículos, de modo a facilitar e garantir o acesso a todas as vagas pelos usuários, sendo que as vagas demarcadas no primeiro e no segundo subsolos (1º e 2º SS), estão destinadas a veículos de maior porte.
7- As vagas reservadas a deficientes físicos, gestantes e visitantes são de uso exclusivo de usuários nessas condições.
8- Somente será permitida a entrada na garagem de veículos cadastrados ou autorizados pela Divisão Administrativa, sendo que qualquer irregularidade na utilização da garagem deve ser imediatamente comunicada àquela Divisão.
9- O horário de funcionamento da garagem é das 06h30 até 20h30 , sendo vedada a permanência de veículos fora desses horários, ressalvados os casos de força maior ou devidamente e previamente comunicados e autorizados pela Divisão Administrativa.
10- Deve ser evitada a entrada de mais de um veículo por abertura do portão.
11- O tráfego e a manobra de veículos na garagem devem ocorrer de modo compatível com a segurança própria e dos demais usuários.
12- A entrada e saída dos veículos devem ocorrer mediante acionamento do controle remoto pelo próprio usuário da garagem, sendo que em caso de eventual necessidade de abertura dos portões pelos funcionários terceirizados da Portaria do departamento, a solicitação deve ser feita pessoalmente ou por telefone, sendo vedado o uso da buzina para tal finalidade.
13- Por medida de segurança, recomenda-se o acionamento do controle remoto para fechamento do portão logo após a saída do veículo da garagem.
14- A inobservância das regras estabelecidas nesta Ordem Interna ensejará a revogação da autorização de estacionamento na segunda ocorrência, sendo o infrator notificado para regularização na primeira constatação de irregularidade.
15- Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo