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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 1 de 12 de Janeiro de 2005

PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS.

ORDEM INTERNA 1/05 - FISC/SNJ

DATA : 11/01/05

DIRIGIDO : Fisc AAD, AJ, 2, 21, 22, 23, 24, 3, 31, 32, 33, 4, 41, 42, 43 e 101

ASSUNTO : Pagamento de honorários periciais

O PROCURADOR DIRETOR DO DEPARTAMENTO FISCAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

CONSIDERANDO a decisão de alguns juízes no sentido de que o valor dos honorários devidos por serviços de avaliações e perícias prestadas pelos assistentes técnicos não serão mais arbitrados nos autos judiciais, mas decidido extrajudicialmente pelas partes;

CONSIDERANDO a orientação exarada pela Assessoria Jurídica Consultiva da Procuradoria Geral do Município, no ofício nº 339/99-JUD-G, os estudos elaborados pela Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, o artº 12 do Regulamento do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE - SP - e os critérios adotados pelo Poder Judiciário.

CONSIDERANDO a orientação exarada pela Assessoria Jurídico Consultiva da Procuradoria Geral, no Ofício nº 301/2004-Fisc G, no sentido de entender viável a revisão do valor/hora, de acordo com os parâmetros constantes na Resolução do Poder Judiciário, publicada no DOE de 04 de novembro de 2004.

FAZ SABER QUE :

1 - Compete aos Departamentos, quando não arbitrado em juízo, realizar o pagamento dos honorários profissionais dos assistentes técnicos indicados para oferecer laudo pericial nos processos judiciais de sua alçada, onerando dotação própria, com o valor devido atualizado monetariamente no ato da entrega e procedendo o recolhimento do Imposto de Renda.

2 - O pedido de pagamento, por memorando, será encaminhado à Assistência Administrativa que o distribuirá para a Procuradoria competente, para ser analisado caso a caso, devendo o procurador do feito manifestar-se a respeito dos documentos que o acompanham e sobre a quantia requerida, sendo que deverá ser apresentada justificativa no caso de não ser aceita. Após, o expediente será encaminhado à Seção Técnica de contabilidade - Fisc 101, para autuação e elaboração das contas.

3 - Na elaboração das contas deverá ser acolhido o critério adotado pelos demais juízes, isto é, em regra o valor dos honorários do assistente técnico deverá representar 2/3 (dois terços) do valor arbitrado para o perito judicial. Deverá, ainda, ser respeitado o limite máximo de R$ 104,47 (cento e quatro reais e quarenta e sete centavos) por hora de trabalho efetivamente realizado, em consonância com os estudos elaborados pela Associação de Peritos Judiciais do Estado de São Paulo, sem prejuízo de eventual glosa da estimativa apresentada pelo interessado.

4 - Junto com o requerimento para pagamento de seus serviços, o assistente técnico indicado deverá apresentar, para apreciação da administração:

a) relatório que demonstre a quantidade de horas trabalhadas para execução de seus laudos;

b) cópia do despacho judicial que fixou o valor dos honorários devidos ao perito judicial;

c) cópia do laudo técnico, elaborado pelo Assistente Técnico, com protocolo de sua junção aos autos.

5 - Após fixada a quantia devida, o processo será encaminhado à Diretoria para colher do titular do cargo a autorização para pagamento.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.