Determina que o Depto. de Procedimentos Disciplinares deverá encaminhar os pedidos de revisão, de reconsideração e os recursos hierárquicos, bem como os processos disciplinares com relatório final, diretamente ao Gabinete.
ORDEM INTERNA 4/10 - SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Procurador Geral do Município,
DIRIGIDA À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E AO DEPTO. DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
CONSIDERANDO o expressivo volume de processos disciplinares encaminhados à Procuradoria Geral do Município, previamente à remessa ao Gabinete desta Pasta;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos, em homenagem ao princípio da eficiência;
R E S O L V E:
I. O Depto. de Procedimentos Disciplinares deverá encaminhar os pedidos de revisão, de reconsideração e os recursos hierárquicos, bem como os processos disciplinares com relatório final, diretamente, ao Gabinete desta Pasta, nos termos previstos no parágrafo único do art. 3.º da Lei 10.182/06 e nos arts. 94, 119, 121, 131 e 135 do Dec. 43.233/03;
II. Será encaminhada à Procuradoria Geral do Município, após decisão quanto ao aspecto disciplinar, nesta Secretaria ou no Gabinete do Prefeito, cópia do relatório da Comissão Processante e atos subseqüentes constantes de processos que envolvam casos de improbidade administrativa, devidamente apontada.
III. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo