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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 18 de Fevereiro de 2019

Determina que a Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA deverá promover a fiscalização ambiental nas empresas atuantes na área de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

ORDEM INTERNA n° 03 /SVMA/2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

Considerando-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, tido como bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, cabendo ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225 da Constituição Federal;

Considerando-se que a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA é órgão local integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, consoante o art. 6º, da Lei Federal n° 6.931/81, responsável, portanto, pela proteção ao meio ambiente, controle e fiscalização de atividades capazes de provocar degradação ambiental, no âmbito de sua jurisdição;

Considerando-se que a fiscalização ambiental no Município de São Paulo é exercida pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal n° 54.421/13, alterado pelo Decreto Municipal n° 58.625/19;

RESOLVE:

Art. 1º. A Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA deverá promover a fiscalização ambiental, a fim de intensificar ações objetivando o cumprimento da Lei de Crimes Ambientais, nas empresas atuantes na área de transporte rodoviário coletivo de passageiros.

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo