Determina que as vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolo, e na parte externa lateral do prédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficarão mantidas conforme especifica.
ORDEM INTERNA Nº_02__/SVMA.G/2021
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
1. As vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolo, e na parte externa lateral do prédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficarão mantidas como determinadas até a presente data.
2. Qualquer alteração somente poderá ser feita com a prévia e expressa autorização do Sr. Secretário, sob pena de aplicação de sanções administrativas.
3. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo