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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 8 de Dezembro de 2021

Determina que as vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolo, e na parte externa lateral do prédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficarão mantidas conforme especifica.

ORDEM INTERNA Nº_02__/SVMA.G/2021

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas por lei,

RESOLVE:

1. As vagas de garagem localizadas no 1º e 2º subsolo, e na parte externa lateral do prédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente ficarão mantidas como determinadas até a presente data.

2. Qualquer alteração somente poderá ser feita com a prévia e expressa autorização do Sr. Secretário, sob pena de aplicação de sanções administrativas.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo