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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 2 de 17 de Maio de 2018

Cria procedimento para a conversão de preço público devido pela realização de eventos e de produções fono-foto-cinematográficas nos Parques Municipais em benfeitorias.

ORDEM INTERNA Nº 002 /SVMA–G/2018

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Artigo 1º - Criar procedimento para a conversão de preço público em benfeitorias:

I. A autorização para utilização de áreas dos parques municipais sob a administração da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente para a realização de eventos e de produções fono-foto-cinematográficas deverá observar os procedimentos definido em Portaria 17/SVMA/12 e o Decreto de Preço Publico vigente à época.

II. Cumpridas as formalidades e atendidas às exigências estabelecidas, o uso da área pretendida para a realização de evento e de produção fono-foto-cinematográfica autorizado pelo Secretario Municipal do Verde e do Meio Ambiente e/ou do Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE, mediante a lavratura do Termo de Responsabilidade, do qual constarão todas as obrigações assumidas decorrentes da autorização concedida, bem como as informações do pagamento do preço público.

II. O pagamento do preço público devido pela a realização de eventos e de produções fono-foto-cinematográficas poderá ser recolhido ao FEMA – Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ou, a critério da Administração, ser convertido em benfeitorias, serviços e/ou bens em valor equivalente ou superior ao preço público devido;

IV. Para a conversão de preço público em benfeitorias, serviços e/ou bens, a Assessoria de Comunicação e Eventos abrirá o PA e encaminhará ao DEPAVE-G que juntamente com o DAF-G verificarão o interesse na conversão de preço público, com a indicação da demanda;

V. A apresentação da demanda pelos diretores das unidades deverá vir acompanhada de pesquisa para aferição do valor de mercado do bem ou serviço a ser dado em pagamento, com o número mínimo de 3 (três);

VI. Na hipótese do valor das benfeitorias, serviços e/ou bens ser inferior ao preço público devido, o interessado deverá providenciar o recolhimento do montante remanescente ao FEMA;

VII. O interessado deverá apresentar as devidas Notas Fiscais com a descrição dos bens, no valor total ou superior ao valor do preço público devido, emitidas em nome do interessado;

VIII. Os bens deverão ser entregues com as respectivas Notas Fiscais, em local que deverá ser previamente informado ao interessado;

IX. Procedido ao recebimento a Unidade deverá providenciar de imediato o envio da declaração atesto;

X. DEPAVE-G providenciará a junção da documentação referente à entrega e recebimento de bens no respectivo P.A. com a indicação que os bens foram efetivamente entregues nos quantitativos previstos e com a qualidade pretendida pela administração.

Artigo 2º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo