CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 1 de 12 de Agosto de 2020

Determina que todas as ações de fiscalização programadas, que não tenham origem em denúncia, deverão passar pela ciência e aprovação do Gabinete.

ORDEM INTERNA Nº 001/SVMA-G/2020

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:

DETERMINA que todas a ações de fiscalização programadas, que não tenham origem em denúncia, deverão passar pela ciência e aprovação do Gabinete.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo