Determina que todas as ações de fiscalização programadas, que não tenham origem em denúncia, deverão passar pela ciência e aprovação do Gabinete.
ORDEM INTERNA Nº 001/SVMA-G/2020
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais:
DETERMINA que todas a ações de fiscalização programadas, que não tenham origem em denúncia, deverão passar pela ciência e aprovação do Gabinete.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo