ORDEM INTERNA 1/09 - DECONT/SVMA
REGINA LUISA FERNANDES DE BARROS, Diretora do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a edição da Portaria 55/SVMA.G/09 sobre a possibilidade de isenção da inspeção veicular para os veículos que estão sendo utilizados fora da Região Metropolitana de São Paulo;
CONSIDERANDO o art. 1º da referida Portaria 55/SVMA.G/09 quanto à competência do Diretor do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental DECONT;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os procedimentos para a análise dos pedidos de isenção da inspeção veicular protocolados fora do prazo de 30 dias antes da última data definida pelo DETRAN para licenciamento do veículo, conforme prevê o art. 2º da Portaria 55/SVMA.G/09;
DETERMINA:
I - Os pedidos de isenção da inspeção veicular protocolados fora do prazo de 30 dias antes da última data definida pelo DETRAN poderão ser deferidos quando comprovado que o veículo em questão, embora registrado no Município de São Paulo, é utilizado em município localizado fora dos limites da região Metropolitana da Grande São Paulo nos termos da Portaria 55/SVMA.G/09 nos casos em que o prazo para o licenciamento já tenha expirado.