ORDEM INTERNA 2/09 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a competência da Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental do Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE/DPAA) para análise e autorização de intervenção em APPs (Áreas de Preservação Permanente), CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos de instrução dos respectivos pedidos, DETERMINA: I As Unidades desta Secretaria que, no âmbito de sua atuação, verificarem a necessidade de intervenção em Áreas de Preservação Permanente APPs, deverão encaminhar o respectivo processo administrativo à Divisão Técnica de Proteção e Avaliação Ambiental do Departamento de Parques e Áreas Verdes (DEPAVE/DPAA), devidamente instruído, de acordo com a atividade, na forma a seguir descrita: 1. Obras civis: ? barragens e diques; ? canais para drenagem; ?retificação de curso de água; ?abertura de barras, embocaduras e canais; ?transposição de bacias hidrográficas;? interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário; ? dragagem e derrocamentos em corpos d'água. 1.1. Documentos exigidos: a) Outorga emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica DAEE Lei Estadual nº 7.663/91, Resolução Conjunta SMA-SERHS nº 01/05 e Portaria DAEE nº 717/96. b) Projeto de Recuperação, recomposição da cobertura vegetal Lei Estadual nº 9.989/98 , Resolução SMA nº 8/2008 e Decreto Estadual nº 49.723/05. c) Licenciamento Ambiental ( Resolução 61/CADES/01), quando for o caso; d) Planta demonstrando a área de interferência com o quadro de áreas e vegetação existente. e) Planta demonstrado o projeto completo e qual o trecho que sofrerá interferência. f) Planta demonstrando o manejo arbóreo pretendido. g)Relatório fotográfico; h) Local do destino final dos resíduos ; Resolução SMA nº 39/04; 2) Uso de recursos naturais: ? silvicultura ?exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais 1.2. Documentos exigidos: a) Projeto de Recuperação, recomposição da cobertura vegetal Lei Estadual nº 9.989/98 , Resolução SMA nº 8/2008 e Decreto Estadual nº 49.723/05. b)Apresentar documento comprobatório da existência de Reserva Legal no imóvel. Medida Provisória nº 2.166/67. c)Relatório fotográfico; d)Planta demonstrando o manejo pretendido;3. Interferências consideradas de Baixo Impacto, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/06 e Decreto Estadual nº 49.566/05. 1.3. Documentos exigidos: a)Projeto de Recuperação, recomposição da cobertura vegetal Lei Estadual nº 9.989/98 , Resolução SMA nº 8/2008 e Decreto Estadual nº 49.723/05; b)Relatório fotográfico; c)Planta demonstrando o manejo pretendido 4. Implantação de Áreas Verdes, nos termos da Resolução CONAMA nº 369/06. 1.4. Deverá ser apresentado projeto técnico que priorize a restauração e/ou manutenção das características do ecossistema local e que contemple medidas necessárias para: a) recuperação das áreas degradadas da APP inseridas na área verde de domínio público; b) recomposição da vegetação com espécies nativas; c) contenção de encostas e controle de erosão; d) adequado escoamento das águas pluviais; e) proteção de área da recarga do aqüífero; f) proteção das margens dos corpos de água; g) 5% de impermeabilização, atentando-se para o contido na Portaria nº 72/SVMA-G/2008 e 15% da área total da APP inserida na área verde de domínio público. II Para todas as hipóteses de intervenção em APP previstas nesta Portaria, deverão, ainda, ser apresentados: 1) os documentos solicitados através da Portaria nº 26/SVMA-G/08; 2) declaração sobre a abrangência do projeto de intervenção na APP, bem como, sobre a existência ou não de outros processos administrativos envolvendo a mesma área. III- Publique-se e cumpra-se.