ORDEM INTERNA 2/07 - SVMA
- HELIO NEVES, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 42.833 de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo e o estabelecido no Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos na ação fiscalizatória para o Agente/Técnico Fiscalizador da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e relativo ao Auto de Multa perante o Sistema Controle da Fiscalização (SCF/SVMA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 22/SVMA-GAB/2007, publicada no DOC de 13.04.07, que credencia o Grupo Técnico Fiscalizador da SVMA, atualizado periodicamente através do PA 2003-0.091.241-9;
CONSIDERANDO a Portaria 21/07/SVMA-GAB/2007, publicada no DOC de 13.04.07, que constitui o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização (GTAF) na SVMA;
DETERMINA:
1. Que todas as Unidades da SVMA, Chefias Imediatas e Mediatas e seus Agentes/Técnicos Fiscalizadores que efetuam fiscalização ambiental relacionada à multa administrativa ambiental, deverão atender ao que segue:
A - Do conteúdo dos Autos de Inspeção, Intimação/Notificação, Infração, Termo de Suspensão de Atividades, Termo de Apreensão, Autos de Constatação, Interdição e Multa
A.1. - Auto de Inspeção: deverá ser lavrado em toda ação fiscalizatória, para verificar a procedência ou improcedência da irregularidade ambiental.
A.2. - Auto de Intimação/Notificação: deverá ser lavrado para intimar, noticiar, dar prazos para as providências a fim de sanar a irregularidade constatada, bem como notificá-lo das sanções legais aplicáveis pelo não atendimento do solicitado no prazo fixado, conforme art. 12 do Decreto Municipal 41.534/01. Geralmente são lavrados onde há infração ambiental com impacto ambiental passível de correção/adequação, sem prejuízo grave ao meio ambiente. O seu não atendimento ensejará na lavratura de Auto de Infração.
A.3. - Auto de Infração: deverá ser lavrado sempre que constatada a infração ambiental conforme art. 13 do Decreto Municipal 41.534/01, e concomitantemente com a lavratura do Auto de Multa onde deverão constar as sanções e penalidades previstas no art. 72, dos itens I a XI da Lei Federal 9.605/98 e o critério para aplicação do Auto de Multa.
Deverá ser lavrado de imediato sempre que houver o impacto ambiental ainda que passível de correção/adequação tenha causado grave prejuízo ao meio ambiente o qual resulte em passivo ambiental significativo e, nesse caso, sua lavratura independe da emissão do Auto de Intimação/Notificação.
A.3.1. - Termo de Suspensão de Atividade: deverá ser lavrado concomitantemente com o Auto de Infração e Auto de Multa, enquanto penalidade prevista no art.72 da Lei Federal 3.179/98, que deve constar do Auto de Infração.
A.3.2. - Termo de Apreensão: deverá ser lavrado concomitantemente com o Auto de Infração e Auto de Multa, enquanto penalidade prevista no art. 72 da Lei Federal 3.179/98, que deve constar do Auto de Infração.
A.4. - Auto de Constatação: deverá ser lavrado em decorrência do descumprimento do Auto de Interdição, caracterizado pelo rompimento do lacre colocado pela autoridade competente, conforme art. 16 do Decreto Municipal 41.534/01.
A.5. - Auto de Interdição: deverá ser lavrado sempre que houver suspensão parcial ou total de atividade ou embargo de obra, conforme art. 15 do Decreto Municipal 42.534/01. Poderá ser utilizado como lacre e a sua forma de utilização será definida em função das condições existentes no local.
A.6. - Auto de Multa: deverá ser lavrado em decorrência do Auto de Infração, constituindo-se na aplicação da sanção administrativa de caráter pecuniário, conforme art. 14 do Decreto Municipal 41.534/01.
Todo AM lavrado incorretamente impossibilitado de cadastramento no SCF, será cancelado.
B - . Do procedimento inicial referente ao atendimento à Denúncia.
A ação fiscalizatória deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, visando verificar no local o efetivo cumprimento da legislação, em especial no que se refere às normas relativas ao meio ambiente, formalizada na SVMA.
O Agente/Técnico Fiscalizador ao receber a denúncia, previamente à ação fiscalizatória, deverá efetuar pesquisa no banco de dados para verificar se é reincidente ou não e, também, nos sistema de informações de Cadastro de Edificações (CEDI) , Terreno Passeio Conservação Limpeza (TPCL) , Sistema Unificado de Cadastro (SUC) , Sistema de Administração do Código de Obras e Edificações (SISACOE) e Sistema Municipal de Processos (SIMPROC) , com objetivo de informar os campos dos Autos de Inspeção, Intimação/Notificação, Infração, Multa e outros.
Deverá, ainda, consultar Vegetação Significativa do Município de São Paulo, dados da propriedade, área construída, área do terreno, zoneamento, nome do proprietário, SQL, TPCL, os processos que tem para o local, busca de CPF, CNPJ, CCM e consultas nos sites: da Receita.Fazenda, CETESB, SABESP, DAEE, dentre outros.
Nos NGD´s instalados fora da Subprefeitura, o Agente/Técnico Fiscalizador poderá buscar as informações junto aos Sistemas instalados nas Subprefeituras mais próximas ao seu local de trabalho.
Após pesquisa, o Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA deverá efetuar vistoria técnica ao local e avaliar se a denúncia é procedente ou improcedente.
B.1. Denúncia improcedente:
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá lavrar o Auto de Inspeção, indicando o ano corrente, cuja via correspondente será juntada ao respectivo expediente que deverá conter a denúncia, Relatório de Vistoria Técnica, registros fotográficos com data/hora e demais documentações decorrentes da ação fiscalizatória, e demais providências como carta resposta ao denunciante, ofícios resposta aos Órgãos Públicos, dentre outros, visando o arquivamento do expediente na Unidade Fiscalizadora. É de fundamental importância que o Banco de Dados das Denúncias seja alimentado e atualizado periodicamente, visando obter informações do andamento da denúncia, até o seu arquivamento, devendo constar todas as providências adotadas.
B.2. Denúncia procedente:
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá lavrar Auto de Inspeção e Auto de Intimação/Notificação ou Auto de Inspeção, Auto de Infração e Auto de Multa, autuando processo administrativo, em seguida.
No Auto de Intimação/Notificação, o Agente/Técnico Fiscalizador deverá especificar a imposição, o preceito legal violado e, principalmente, para atendimento do Auto de Intimação/Notificação, que se sujeitará o infrator à aplicação da multa ambiental estipulada no Decreto Federal 3.179/99. Deverá ainda consultar o artigo 12 do Decreto 41.534/01 e Decreto 42.833/03 e demais legislação de aplicabilidade ambiental.
Para autuação de PA atentar-se para a Lei 14.141/06, que dispõe sobre o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal. No PA deverá ser juntado as vias correspondentes do Auto de Inspeção/ano, Auto de Intimação/Notificação/ano, Auto de Infração/ano, Auto de Multa, Relatório de Vistoria Técnica/ano, que se equipara ao laudo técnico conforme art. 11 do Decreto 41.534/01, registros fotográficos com data/hora, demais documentos equivalentes e termos decorrentes da ação fiscalizatória, conforme parágrafo 3º do art. 70 da Lei Federal 3.179/98.
O Agente/Técnico Fiscalizador ao lavrar concomitantemente o Auto de Infração e Auto de Multa, deverá atentar, em especial para os artigos 2º, 4º, 13, 14 e demais do Decreto 41.534/01, Decreto 42.833/03 e demais legislações de aplicabilidade ambiental.
Nos atos fiscalizatórios procedentes, os órgãos reclamante-denunciantes deverão ser comunicados das ações efetuadas ou em andamento.
C. Procedimentos referentes à solicitação e entrega de Auto de Multa (AM):
O Operador do SCF/SVMA solicitará Talonário(s) de Multa(s) via Sistema ligado à PRODAM para o Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA/DECONT e da SVMA/NGD - Núcleos de Gestão Descentralizada (Norte, Sul, Leste, Oeste) criado pela Portaria 66/05-SVMA, somente:
C.1. Após o mesmo estar inserido na Portaria que credencia o Grupo Técnico Fiscalizador da SVMA, publicado no DOC. Posteriormente, o Operador Mestre fará a sua inclusão no Sistema como Técnico Fiscalizador Credenciado. Além da operação de Inclusão, o Operador poderá ainda realizar as operações de Alteração e Exclusão no Sistema, mediante solicitação do Diretor de Departamento ou nos casos, por exemplo, de exoneração, aposentadoria, falecimento do servidor, após publicação no DOC.
C.2. Mediante solicitação da Chefia Imediata ou Mediata, através do Formulário de Solicitação/Cancelamento do AM, constante do anexo único da Portaria 21/SVMA-GAB/07 devendo ser preenchido todos os campos de forma legível, com carimbo, assinatura e encaminhar ao DECONT-G/GTAF com Nº da Tramitação Interna do Documento (TID).
C.3. Após o Operador Mestre solicitar o(s) talonário(s) de multa via Sistema, os mesmos serão encaminhados ao DECONT-G através das Guias de Remessas de Produtos expedidas pela PRODAM e, posteriormente, encaminhadas ao DECONT-G/GTAF.
C.4. O(s) talonário(s) de multa será(ão) retirado(s) pelos Operadores Mestres das Unidades requisitantes, os quais se responsabilizarão por sua distribuição ao Agente/Técnico Fiscalizador, mediante memorando de encaminhamento do AM. Na ausência do Operador Mestre, os AM´s poderão ser retirados pelo Supervisor Técnico do NGD (Chefia Mediata) ou pelo Chefe de Unidade Técnica de Fiscalização (Chefia Imediata) do Agente/Técnico Fiscalizador.
C.5. O Agente/Técnico Fiscalizador se responsabilizará pelo controle e guarda dos seus AM's, bem como, de nova solicitação de talonário através do formulário constante do anexo único da Portaria nº. 21/SVMA-GAB/07, sendo que 1 (um) talonário, contém 10 (dez) AM´s.
Conforme art. 4º do Decreto 41.534/01 "O servidor que integrar o corpo fiscalizador será responsável por todos os atos praticados no decorrer da ação fiscalizatória e, em especial, pelos dados consignados em autos, relatórios, termos e outros documentos equivalentes".
D. Cancelamento / Anulação do Auto de Multa:
D.1. Anulação do Auto de Multa:
Caberá anulação do AM em caso de preenchimento errôneo ou não utilizado pelo Agente Técnico Fiscalizador e ainda não cadastrado no Sistema, devendo no momento da solicitação da autorização, justificar o motivo da anulação, informando o AM correspondente em sua substituição para sua Chefia Imediata ou Mediata que deverá conferir o AM anexado ao formulário constante do anexo único da Portaria 21/SVMA-GAB/07.
O formulário juntamente com o físico dos AM's em 03 (três) vias inutilizados pelo Agente/Técnico Fiscalizador, através de 2 (duas) linhas em diagonal, por todo o documento deverá ser enviados ao DECONT-G/GTAF que fará uma conferência dos AM's e encaminhará ao DECONT-G para as providências de autuação de PA, elaboração de despacho fundamentado baseado na justificativa apresentada e publicação no DOC. O PA com cópia da publicação do despacho, será encaminhado ao GTAF, onde o Operador fará a devida anulação/cancelamento do(s) AM(s) junto ao SCF, anexando telas, comprovando o procedimento efetuado e posteriormente, retornará o PA ao DECONT-G para arquivamento.
D.2. -. Quando do desligamento do Agente/Técnico Fiscalizador:
Quando do desligamento, saída, transferência do Agente/Técnico Fiscalizador para outra Unidade onde não atuará mais como Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA, seja por qualquer motivo, a sua Chefia Imediata ou Mediata deverá comunicar o fato ao Diretor do DECONT, informando o dia da publicação no DOC do seu desligamento. O Diretor do DECONT comunicará o fato ao GTAF, solicitando que o Operador do SCF/SVMA faça a exclusão do ex-Agente/Técnico Fiscalizador do Sistema.
A Chefia Imediata ou Mediata do ex-Agente/Técnico Fiscalizador deverá encaminhar ao DECONT-G/GTAF o formulário do anexo único da Portaria nº. 21/SVMA-GAB/07, com a justificativa para a anulação/cancelamento, juntamente com o físico dos AM(s) em 03 (três) vias de cada AM (de forma segura), já inutilizados pelo Agente/Técnico Fiscalizador, através de 2(duas) linhas em diagonal, por todo o documento. O Operador fará uma conferência dos AM´s e encaminhará ao DECONT-G que providenciará a autuação de PA, elaboração de despacho fundamentado baseado na justificativa apresentada e publicação no DOC. O PA com cópia da publicação do despacho, será encaminhado ao GTAF, onde o Operador fará a devida anulação/cancelamento do(s) AM(s) junto ao SCF, anexando telas, comprovando o procedimento efetuado e posteriormente, retornará o PA ao DECONT-G para arquivamento.
D.3. Cancelamento do Auto de Multa:
Caberá o cancelamento do AM quando se tratar de multa cadastrada no Sistema de Fiscalização, onde através de análise técnica e jurídica verificou-se a necessidade legal de cancelamento. Esta operação somente será efetuado pelo Operador Mestre, após despacho decisório do Diretor do Departamento competente, fundamentado e publicado no DOC.
O Operador deverá anexar documentos comprobatórios do cancelamento e encaminhar o PA ao DECONT-G para providências quanto a comunicação ao interessado, ciência postal, edital, e encaminhamentos necessários.
Com o cancelamento do AM, o PA retornará a Unidade para anuência da sua Chefia e lavratura de novo AM pelo Agente/Técnico Fiscalizador devendo ser encaminhado em até 1 (um) dia útil, para conhecimento do Diretor do DECONT que fará o encaminhamento ao DECONT-G/GTAF para cadastro junto ao Sistema de Fiscalização.
D.4. Cadastramento do Auto de Multa
Toda solicitação de cadastramento de AM deverá ser efetuada pelo Agente/Técnico Fiscalizador, com anuência da Chefia Imediata e na sua ausência pela Chefia Mediata, preferencialmente através de PA, atentando-se para a Lei 14.141/06 que dispõe sobre o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal e legislação de aplicabilidade ambiental.
Excepcionalmente nos casos de flagrante, onde não houve tempo hábil de abertura de denúncia e nem do PA, o Agente/Técnico Fiscalizador poderá solicitar o encaminhamento do AM via memorando, com anuência da Chefia Imediata e na, sua ausência, pela Chefia Mediata e, concomitantemente, providenciar a autuação do PA.
Após lavrar o Auto de Multa, o Agente/Técnico Fiscalizador, com a anuência da sua Chefia Imediata ou Mediata deverá solicitar o cadastramento do AM encaminhando o expediente com a via correspondente do AM até o 1º dia útil após a sua lavratura ao DECONT-G/GTAF. O Operador Mestre deverá efetuar o cadastramento até o 1º dia útil após sua entrega.
As Chefias Imediatas e Mediatas deverão atentar-se ao artigo 34 do Decreto 41.534/01.
Lembrando que:
1ª via "cor marrom" = via processamento, juntada ao respectivo PA da Multa
2ª via "cor azul" = via infrator
3ª via "cor verde" = via arquivo, que deverá estar na contra capa do PA de forma segura para guarda nos arquivos do DECONT-G/GTAF.
O Operador Mestre após cadastrar a multa, retornará o expediente ao DECONT-G para acompanhamento dos prazos, providências e encaminhamentos necessários.
Após o vencimento do prazo de defesa, o DECONT-G encaminhará o respectivo PA para a Unidade onde se encontra o Agente/Técnico Fiscalizador com a finalidade de juntar o RVT/ano, demais documentos decorrentes da ação fiscalizatória e na mesma oportunidade irá manifestar-se quanto a defesa do AM.
E - Do preenchimento dos Campos Obrigatórios e Opcionais do AM.
As informações que constarão no AM deverão ser extraídas do Auto de Intimação/Notificação ou do Auto de Infração, ou geradas na própria ação fiscalizatória.
E.1.- Campos Obrigatórios do Auto de Multa (AM):
Os campos do AM devem ser descritos com caneta esferográfica, cor azul e letra legível. O AM não poderá conter rasuras, rabiscos, setas indicativas, asteriscos dentre outros símbolos, podendo ser considerados "rasuras".
Campo 01 - Número do auto de multa gerado e impresso pelo próprio Sistema de Fiscalização, identificando a Secretaria ou Subprefeitura emissora do documento, e a seqüência do talão de multa acrescido do dígito de controle.
Exemplo: 67.000.001.1 (Secretaria + nº do AM + dígito controle).
Campo 03 - R.F. do Agente/Técnico Fiscalizador. Impresso pelo Sistema.
Campo 04 - Identifica a data em que foi constatada a infração ambiental.
Neste caso deverá ser "copiado" das informações constantes no Auto de Infração e ser coincidente com a data da infração.
Campo 05 - Identifica a hora em que foi constatada a infração.
Neste caso deverá ser "copiado" das informações constantes no Auto de Infração.
Campo 07 - Preenchido com o número do Código do Logradouro.
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá obter informações nos sistemas citados no item B - da presente Ordem Interna.
Quando o Agente/Técnico Fiscalizador tiver a certeza que para o local da infração não existe Codlog, como por exemplo, em áreas limítrofes do MSP, área rural, deverá preencher com 999999, uma vez que o sistema não aceita campo em branco.
Informado ao Sistema o Codlog, haverá uma interligação com o sistema TPCL (SF / RI), nos quais constarão informações do endereço correspondente ao Codlog informado e não pelo endereço citado no Campo 10.
Campo 10 - Identifica o local da infração, que deverá ser transcrito com base nas informações constantes do Auto de Infração. Pesquisas complementares poderão ser efetuadas nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Campo 11 - Identifica o número do imóvel/terreno onde foi constatada a infração. Pesquisas complementares poderão ser efetuadas nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Deverá ser preenchido da direita para esquerda e os campos em branco do lado esquerdo deverão ser preenchidos com zero cortado.
No caso de não existir numeração, informar S/Nº no campo 10 e preencher com 99999.
Campo 12 - Identifica o nome do infrator (pessoa física-jurídica).
Pesquisas complementares nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Campo 13 - Identifica o endereço de entrega da Notificação Recibo (NR). Poderá ser endereço diverso do constante no campo 10 (local da infração).
Pesquisas complementares poderão ser efetuados no CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
É importante a informação correta e completa deste campo, pois caso contrário, a NR não será entregue ao infrator/interessado e este não poderá pagar a multa ambiental.
Campo 14 - Identifica o número do imóvel relativo ao endereço de entrega da NR.
Deverá ser preenchido da direita para esquerda e os campos em branco do lado esquerdo deverão ser preenchidos com zero cortado.
É importante a informação correta deste campo, pois caso contrário, a NR não será entregue ao infrator/interessado e não receberá a NR da multa para fins de pagamento.
Campo 15 - Identifica a complementação do número do imóvel, para entrega da NR (bloco, apartamento, casa e outros).
Campo 16 - Identifica o bairro relativo ao endereço de entrega da Notificação Recibo.
Campo 17 - Identifica o Código de Endereçamento Postal (CEP), relativo ao endereço de entrega da Notificação Recibo (NR).
Campo 18 - Deverá ser preenchido com item (1) "Sim" na existência de responsável técnico e item (2) "NÃO" na ausência.
Campo 19 - Identifica a ocorrência (tipo de infração fiscalizada), neste caso somente poderá ser preenchido o item "AMBIENTAL" (14).
Campo 45 - Identifica o número do processo administrativo correlato à ação fiscalizatória que originou a lavratura do AM. Na existência de PA, é obrigatório o seu preenchimento.
Em caso de inexistência do PA ou quando o campo 45 não é preenchido, é obrigatório enviar carta ao interessado informando o nº do PA no prazo de 5 (cinco) dias.
Campo 49 - Deverá ser preenchido com o item "INFRAÇÃO" (1).
Campo 52 - Descrever no fato constitutivo, exclusivamente, as principais informações referentes a infração ambiental, citando o nº do Auto de Infração.
A base de cálculo do valor pecuniário da infração imposta deverá constar do Auto de Infração conforme art. 6º do Decreto Federal 3.179/99.
Campo 53 - Deverá ser preenchido: 1 (LEI).
Campo 54 - Deverá ser preenchido: 0009605.
Campo 55 - Deverá ser preenchido: 120298.
Campo 57 - Deverá ser preenchido com 2 algarismos.
Campo 62 - Deverá ser preenchido: 4 (REGULAMENTADO).
Campo 63 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO.)
Campo 64 - Deverá ser preenchido: 0003179.
Campo 65 - Deverá ser preenchido: 210999.
Campo 67 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos.
Campo 72 - Deverá ser preenchido: 3 (COMBINADO)
Campo 73 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 74 - Deverá ser preenchido: 0042833
Campo 75 - Deverá ser preenchido: 060203
Campo 77 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 82 - Deverá ser preenchido: 1 (LEI)
Campo 83 - Deverá ser preenchido: 0009605
Campo 84 - Deverá ser preenchido: 120298
Campo 86 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 88 - Deverá ser preenchido: 4 (REGULAMENTADO)
Campo 89 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 90 - Deverá ser preenchido: 0003179
Campo 91 - Deverá ser preenchido: 210999
Campo 93 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 95 - Deverá ser preenchido: 3 (COMBINADO)
Campo 96 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 97 - Deverá ser preenchido: 0042833
Campo 98 - Deverá ser preenchido: 060203
Campo 100 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Quanto aos campos: 56, 58 a 61, 66, 68 a 71, 76, 78 a 81, 85, 87, 92, 94, 99 e 101 deverão ser preenchidos, com o dispositivo legal correspondente à infração constatada, de acordo com a legislação ambiental. Em caso de dúvidas, reportar-se à sua Chefia Imediata ou Mediata.
Quanto aos campos: 58, 68, 78, 87, 94 e 101, deverão ser preenchidos com apenas 1 caractere.
Campo 103 - Valor (numérico). Deverá ser preenchido com o valor da multa.
Campo 104 - Valor por extenso, letra legível.
Campo 105 - Data de preenchimento do AM.
Campo 106 - Carimbo / Assinatura do Agente/Técnico Fiscalizador, devendo ser habilitado para autuar pela respectiva conduta.
Todos os campos numéricos que ficarem em branco deverão ser preenchidos com zero cortado.
F.- Campos Opcionais do Auto de Multa:
Campo 06 - Poderá ser preenchido com os 6 primeiros dígitos do número do contribuinte (SQL), que identifica o setor e quadra.
Campo 08 - Poderá ser informado quando imóvel/terreno for INCRA.
Quando se tratar de área rural, este campo poderá ser utilizado para anotação do nº de cadastro/nº. de inscrição junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que atualmente possui 13 (treze) caracteres sem as pontuações.
Campo 09 - Preenchido com o número do SQL (SETOR/QUADRA/LOTE) composto por 11 dígitos. Representa o número identificador do imóvel/terreno no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Importante informar o SQL, quando existente, que facilitará demais pesquisas visando verificar a existência de outras informações relacionadas ao SQL em questão.
Campo 34 - Informa o número do CCM. Há interligação do SCF com o Sistema de Rendas Mobiliárias/Secretaria de Finanças (SF).
Campo 45 - Identifica o número do processo administrativo correlato à ação fiscalizatória que originou a lavratura do AM. Somente será campo opcional em caso de flagrante onde ainda não foi autuado PA. É obrigatório em toda denúncia procedente.
Campos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51: Informações relativas à legislação de Uso e Ocupação e Posturas Municipais.
G.- Demais Campos
Campo 2 - Não deverá ser preenchido. Para escrever o nº do PA utilizar o campo 45.
Campo 51 - Campo não disponível no Sistema para inserir informações, ou seja, qualquer informação neste campo, não será possível transcrevê-las para o Sistema.
Campo 107 - Campo utilizado para assinatura e identificação do infrator ou seu representante. No caso de seu preenchimento, sugere-se nome legível, com nº do RG ou RNE legível e completo.
Campo 108 - O Agente/Técnico Fiscalizador assina e carimba, no caso do infrator ou seu representante se recusar a assinar o AM.
Campo 109 e 110 - Campos utilizados pelas testemunhas (dados completos).
Campo 111 - Campo de preenchimento pelo Operador Mestre após cadastrar o AM.
Carimbo, assinatura e a data em que foi efetuado o cadastro do AM em questão.
ORDEM INTERNA 2/07 - SVMA
REPUBLICAÇÃO
- HELIO NEVES, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente em Exercício , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 42.833 de 06 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo e o estabelecido no Decreto Municipal nº 41.534, de 20 de dezembro de 2001, que normatiza a competência de fiscalização no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos administrativos na ação fiscalizatória para o Agente/Técnico Fiscalizador da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) e relativo ao Auto de Multa perante o Sistema Controle da Fiscalização (SCF/SVMA);
CONSIDERANDO a Portaria nº 22/SVMA-GAB/2007, publicada no DOC de 13.04.07, que credencia o Grupo Técnico Fiscalizador da SVMA, atualizado periodicamente através do PA 2003-0.091.241-9;
CONSIDERANDO a Portaria 21/07/SVMA-GAB/2007, publicada no DOC de 13.04.07, que constitui o Grupo Técnico de Apoio da Fiscalização (GTAF) na SVMA;
DETERMINA:
1. Que todas as Unidades da SVMA , Chefias Imediatas e Mediatas e seus Agentes/Técnicos Fiscalizadores que efetuam fiscalização ambiental relacionada à multa administrativa ambiental, deverão atender ao que segue:
A - Do conteúdo dos Autos de Inspeção, Intimação/Notificação, Infração, Termo de Suspensão de Atividades, Termo de Apreensão, Autos de Constatação, Interdição e Multa
A.1. - Auto de Inspeção: deverá ser lavrado em toda ação fiscalizatória, para verificar a procedência ou improcedência da irregularidade ambiental.
A.2. - Auto de Intimação/Notificação: deverá ser lavrado para intimar, noticiar, dar prazos para as providências a fim de sanar a irregularidade constatada, bem como notificá-lo das sanções legais aplicáveis pelo não atendimento do solicitado no prazo fixado, conforme art. 12 do Decreto Municipal 41.534/01. Geralmente são lavrados onde há infração ambiental com impacto ambiental passível de correção/adequação, sem prejuízo grave ao meio ambiente. O seu não atendimento ensejará na lavratura de Auto de Infração.
A.3. - Auto de Infração: deverá ser lavrado sempre que constatada a infração ambiental conforme art. 13 do Decreto Municipal 41.534/01, e concomitantemente com a lavratura do Auto de Multa onde deverão constar as sanções e penalidades previstas no art. 72, dos itens I a XI da Lei Federal 9.605/98 e o critério para aplicação do Auto de Multa.
Deverá ser lavrado de imediato sempre que houver o impacto ambiental ainda que passível de correção/adequação tenha causado grave prejuízo ao meio ambiente o qual resulte em passivo ambiental significativo e, nesse caso, sua lavratura independe da emissão do Auto de Intimação/Notificação.
A.3.1. - Termo de Suspensão de Atividade: deverá ser lavrado concomitantemente com o Auto de Infração e Auto de Multa, enquanto penalidade prevista no art.72 da Lei Federal 9.605/98, que deve constar do Auto de Infração.
A.3.2. - Termo de Apreensão: deverá ser lavrado concomitantemente com o Auto de Infração e Auto de Multa, enquanto penalidade prevista no art. 72 da Lei Federal 9.605/98, que deve constar do Auto de Infração.
A.4. - Auto de Constatação: deverá ser lavrado em decorrência do descumprimento do Auto de Interdição, caracterizado pelo rompimento do lacre colocado pela autoridade competente, conforme art. 16 do Decreto Municipal 41.534/01.
A.5. - Auto de Interdição: deverá ser lavrado sempre que houver suspensão parcial ou total de atividade ou embargo de obra, conforme art. 15 do Decreto Municipal 42.534/01. Poderá ser utilizado como lacre e a sua forma de utilização será definida em função das condições existentes no local.
A.6. - Auto de Multa: deverá ser lavrado em decorrência do Auto de Infração, constituindo-se na aplicação da sanção administrativa de caráter pecuniário, conforme art. 14 do Decreto Municipal 41.534/01.
Todo AM lavrado incorretamente impossibilitado de cadastramento no SCF, será cancelado.
B - . Do procedimento inicial referente ao atendimento à Denúncia.
A ação fiscalizatória deverá ser desenvolvida de ofício ou mediante notícia de irregularidade, visando verificar no local o efetivo cumprimento da legislação, em especial no que se refere às normas relativas ao meio ambiente, formalizada na SVMA.
O Agente/Técnico Fiscalizador ao receber a denúncia, previamente à ação fiscalizatória, deverá efetuar pesquisa no banco de dados para verificar se é reincidente ou não e, também, nos sistema de informações de Cadastro de Edificações (CEDI) , Terreno Passeio Conservação Limpeza (TPCL) , Sistema Unificado de Cadastro (SUC) , Sistema de Administração do Código de Obras e Edificações (SISACOE) e Sistema Municipal de Processos (SIMPROC) , com objetivo de informar os campos dos Autos de Inspeção, Intimação/Notificação, Infração, Multa e outros.
Deverá, ainda, consultar Vegetação Significativa do Município de São Paulo, dados da propriedade, área construída, área do terreno, zoneamento, nome do proprietário, SQL, TPCL, os processos que tem para o local, busca de CPF, CNPJ, CCM e consultas nos sites: da Receita.Fazenda, CETESB, SABESP, DAEE, dentre outros.
Nos NGD´s instalados fora da Subprefeitura, o Agente/Técnico Fiscalizador poderá buscar as informações junto aos Sistemas instalados nas Subprefeituras mais próximas ao seu local de trabalho.
Após pesquisa, o Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA deverá efetuar vistoria técnica ao local e avaliar se a denúncia é procedente ou improcedente.
B.1. Denúncia improcedente:
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá lavrar o Auto de Inspeção, indicando o ano corrente, cuja via correspondente será juntada ao respectivo expediente que deverá conter a denúncia, Relatório de Vistoria Técnica, registros fotográficos com data/hora e demais documentações decorrentes da ação fiscalizatória, e demais providências como carta resposta ao denunciante, ofícios resposta aos Órgãos Públicos, dentre outros, visando o arquivamento do expediente na Unidade Fiscalizadora. É de fundamental importância que o Banco de Dados das Denúncias seja alimentado e atualizado periodicamente, visando obter informações do andamento da denúncia, até o seu arquivamento, devendo constar todas as providências adotadas.
B.2. Denúncia procedente:
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá lavrar Auto de Inspeção e Auto de Intimação/Notificação ou Auto de Inspeção, Auto de Infração e Auto de Multa, autuando processo administrativo, em seguida.
No Auto de Intimação/Notificação, o Agente/Técnico Fiscalizador deverá especificar a imposição, o preceito legal violado e, principalmente, para atendimento do Auto de Intimação/Notificação, que se sujeitará o infrator à aplicação da multa ambiental estipulada no Decreto Federal 3.179/99. Deverá ainda consultar o artigo 12 do Decreto 41.534/01 e Decreto 42.833/03 e demais legislação de aplicabilidade ambiental.
Para autuação de PA atentar-se para a Lei 14.141/06, que dispõe sobre o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal. No PA deverá ser juntado as vias correspondentes do Auto de Inspeção/ano, Auto de Intimação/Notificação/ano, Auto de Infração/ano, Auto de Multa, Relatório de Vistoria Técnica/ano, que se equipara ao laudo técnico conforme art. 11 do Decreto 41.534/01, registros fotográficos com data/hora, demais documentos equivalentes e termos decorrentes da ação fiscalizatória, conforme parágrafo 3º do art. 70 da Lei Federal 9.605/98.
O Agente/Técnico Fiscalizador ao lavrar concomitantemente o Auto de Infração e Auto de Multa, deverá atentar, em especial para os artigos 2º, 4º, 13, 14 e demais do Decreto 41.534/01, Decreto 42.833/03 e demais legislações de aplicabilidade ambiental.
Nos atos fiscalizatórios procedentes, os órgãos reclamante-denunciantes deverão ser comunicados das ações efetuadas ou em andamento.
C. Procedimentos referentes à solicitação e entrega de Auto de Multa (AM):
O Operador do SCF/SVMA solicitará Talonário(s) de Multa(s) via Sistema ligado à PRODAM para o Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA/DECONT e da SVMA/NGD - Núcleos de Gestão Descentralizada (Norte, Sul, Leste, Oeste) criado pela Portaria 66/05-SVMA, somente:
C.1. Após o mesmo estar inserido na Portaria que credencia o Grupo Técnico Fiscalizador da SVMA, publicado no DOC. Posteriormente, o Operador Mestre fará a sua inclusão no Sistema como Técnico Fiscalizador Credenciado. Além da operação de Inclusão, o Operador poderá ainda realizar as operações de Alteração e Exclusão no Sistema, mediante solicitação do Diretor de Departamento ou nos casos, por exemplo, de exoneração, aposentadoria, falecimento do servidor, após publicação no DOC.
C.2. Mediante solicitação da Chefia Imediata ou Mediata, através do Formulário de Solicitação/Cancelamento do AM, constante do anexo único da Portaria 21/SVMA-GAB/07 devendo ser preenchido todos os campos de forma legível, com carimbo, assinatura e encaminhar ao DECONT-G/GTAF com Nº da Tramitação Interna do Documento (TID).
C.3. Após o Operador Mestre solicitar o(s) talonário(s) de multa via Sistema, os mesmos serão encaminhados ao DECONT-G através das Guias de Remessas de Produtos expedidas pela PRODAM e, posteriormente, encaminhadas ao DECONT-G/GTAF.
C.4. O(s) talonário(s) de multa será(ão) retirado(s) pelos Operadores Mestres das Unidades requisitantes, os quais se responsabilizarão por sua distribuição ao Agente/Técnico Fiscalizador, mediante memorando de encaminhamento do AM. Na ausência do Operador Mestre, os AM´s poderão ser retirados pelo Supervisor Técnico do NGD (Chefia Mediata) ou pelo Chefe de Unidade Técnica de Fiscalização (Chefia Imediata) do Agente/Técnico Fiscalizador.
C.5. O Agente/Técnico Fiscalizador se responsabilizará pelo controle e guarda dos seus AM's, bem como, de nova solicitação de talonário através do formulário constante do anexo único da Portaria nº. 21/SVMA-GAB/07, sendo que 1 (um) talonário, contém 10 (dez) AM´s.
Conforme art. 4º do Decreto 41.534/01 "O servidor que integrar o corpo fiscalizador será responsável por todos os atos praticados no decorrer da ação fiscalizatória e, em especial, pelos dados consignados em autos, relatórios, termos e outros documentos equivalentes".
D. Cancelamento / Anulação do Auto de Multa:
D.1. Anulação do Auto de Multa:
Caberá anulação do AM em caso de preenchimento errôneo ou não utilizado pelo Agente Técnico Fiscalizador e ainda não cadastrado no Sistema, devendo no momento da solicitação da autorização, justificar o motivo da anulação, informando o AM correspondente em sua substituição para sua Chefia Imediata ou Mediata que deverá conferir o AM anexado ao formulário constante do anexo único da Portaria 21/SVMA-GAB/07.
O formulário juntamente com o físico dos AM's em 03 (três) vias inutilizados pelo Agente/Técnico Fiscalizador, através de 2 (duas) linhas em diagonal, por todo o documento deverá ser enviados ao DECONT-G/GTAF que fará uma conferência dos AM's e encaminhará ao DECONT-G para as providências de autuação de PA, elaboração de despacho fundamentado baseado na justificativa apresentada e publicação no DOC. O PA com cópia da publicação do despacho, será encaminhado ao GTAF, onde o Operador fará a devida anulação/cancelamento do(s) AM(s) junto ao SCF, anexando telas, comprovando o procedimento efetuado e posteriormente, retornará o PA ao DECONT-G para arquivamento.
D.2. -. Quando do desligamento do Agente/Técnico Fiscalizador:
Quando do desligamento, saída, transferência do Agente/Técnico Fiscalizador para outra Unidade onde não atuará mais como Agente/Técnico Fiscalizador da SVMA, seja por qualquer motivo, a sua Chefia Imediata ou Mediata deverá comunicar o fato ao Diretor do DECONT, informando o dia da publicação no DOC do seu desligamento. O Diretor do DECONT comunicará o fato ao GTAF, solicitando que o Operador do SCF/SVMA faça a exclusão do ex-Agente/Técnico Fiscalizador do Sistema.
A Chefia Imediata ou Mediata do ex-Agente/Técnico Fiscalizador deverá encaminhar ao DECONT-G/GTAF o formulário do anexo único da Portaria nº. 21/SVMA-GAB/07, com a justificativa para a anulação/cancelamento, juntamente com o físico dos AM(s) em 03 (três) vias de cada AM (de forma segura), já inutilizados pelo Agente/Técnico Fiscalizador, através de 2(duas) linhas em diagonal, por todo o documento. O Operador fará uma conferência dos AM´s e encaminhará ao DECONT-G que providenciará a autuação de PA, elaboração de despacho fundamentado baseado na justificativa apresentada e publicação no DOC. O PA com cópia da publicação do despacho, será encaminhado ao GTAF, onde o Operador fará a devida anulação/cancelamento do(s) AM(s) junto ao SCF, anexando telas, comprovando o procedimento efetuado e posteriormente, retornará o PA ao DECONT-G para arquivamento.
D.3. Cancelamento do Auto de Multa:
Caberá o cancelamento do AM quando se tratar de multa cadastrada no Sistema de Fiscalização, onde através de análise técnica e jurídica verificou-se a necessidade legal de cancelamento. Esta operação somente será efetuado pelo Operador Mestre, após despacho decisório do Diretor do Departamento competente, fundamentado e publicado no DOC.
O Operador deverá anexar documentos comprobatórios do cancelamento e encaminhar o PA ao DECONT-G para providências quanto a comunicação ao interessado, ciência postal, edital, e encaminhamentos necessários.
Com o cancelamento do AM, o PA retornará a Unidade para anuência da sua Chefia e lavratura de novo AM pelo Agente/Técnico Fiscalizador devendo ser encaminhado em até 1 (um) dia útil, para conhecimento do Diretor do DECONT que fará o encaminhamento ao DECONT-G/GTAF para cadastro junto ao Sistema de Fiscalização.
D.4. Cadastramento do Auto de Multa
Toda solicitação de cadastramento de AM deverá ser efetuada pelo Agente/Técnico Fiscalizador, com anuência da Chefia Imediata e na sua ausência pela Chefia Mediata, preferencialmente através de PA, atentando-se para a Lei 14.141/06 que dispõe sobre o Processo Administrativo na Administração Pública Municipal e legislação de aplicabilidade ambiental.
Excepcionalmente nos casos de flagrante, onde não houve tempo hábil de abertura de denúncia e nem do PA, o Agente/Técnico Fiscalizador poderá solicitar o encaminhamento do AM via memorando, com anuência da Chefia Imediata e na, sua ausência, pela Chefia Mediata e, concomitantemente, providenciar a autuação do PA.
Após lavrar o Auto de Multa, o Agente/Técnico Fiscalizador, com a anuência da sua Chefia Imediata ou Mediata deverá solicitar o cadastramento do AM encaminhando o expediente com a via correspondente do AM até o 1º dia útil após a sua lavratura ao DECONT-G/GTAF. O Operador Mestre deverá efetuar o cadastramento até o 1º dia útil após sua entrega.
As Chefias Imediatas e Mediatas deverão atentar-se ao artigo 34 do Decreto 41.534/01.
Lembrando que:
1ª via "cor marrom" = via processamento, juntada ao respectivo PA da Multa
2ª via "cor azul" = via infrator
3ª via "cor verde" = via arquivo, que deverá estar na contra capa do PA de forma segura para guarda nos arquivos do DECONT-G/GTAF.
O Operador Mestre após cadastrar a multa, retornará o expediente ao DECONT-G para acompanhamento dos prazos, providências e encaminhamentos necessários.
Após o vencimento do prazo de defesa, o DECONT-G encaminhará o respectivo PA para a Unidade onde se encontra o Agente/Técnico Fiscalizador com a finalidade de juntar o RVT/ano, demais documentos decorrentes da ação fiscalizatória e na mesma oportunidade irá manifestar-se quanto a defesa do AM.
E - Do preenchimento dos Campos Obrigatórios e Opcionais do AM.
As informações que constarão no AM deverão ser extraídas do Auto de Intimação/Notificação ou do Auto de Infração, ou geradas na própria ação fiscalizatória.
E.1.- Campos Obrigatórios do Auto de Multa (AM):
Os campos do AM devem ser descritos com caneta esferográfica, cor azul e letra legível. O AM não poderá conter rasuras, rabiscos, setas indicativas, asteriscos dentre outros símbolos, podendo ser considerados "rasuras".
Campo 01 - Número do auto de multa gerado e impresso pelo próprio Sistema de Fiscalização, identificando a Secretaria ou Subprefeitura emissora do documento, e a seqüência do talão de multa acrescido do dígito de controle.
Exemplo: 67.000.001.1 (Secretaria + nº do AM + dígito controle).
Campo 03 - R.F. do Agente/Técnico Fiscalizador. Impresso pelo Sistema.
Campo 04 - Identifica a data em que foi constatada a infração ambiental.
Neste caso deverá ser "copiado" das informações constantes no Auto de Infração e ser coincidente com a data da infração.
Campo 05 - Identifica a hora em que foi constatada a infração.
Neste caso deverá ser "copiado" das informações constantes no Auto de Infração.
Campo 07 - Preenchido com o número do Código do Logradouro.
O Agente/Técnico Fiscalizador deverá obter informações nos sistemas citados no item B - da presente Ordem Interna.
Quando o Agente/Técnico Fiscalizador tiver a certeza que para o local da infração não existe Codlog, como por exemplo, em áreas limítrofes do MSP, área rural, deverá preencher com 999999, uma vez que o sistema não aceita campo em branco.
Informado ao Sistema o Codlog, haverá uma interligação com o sistema TPCL (SF / RI), nos quais constarão informações do endereço correspondente ao Codlog informado e não pelo endereço citado no Campo 10.
Campo 10 - Identifica o local da infração, que deverá ser transcrito com base nas informações constantes do Auto de Infração. Pesquisas complementares poderão ser efetuadas nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Campo 11 - Identifica o número do imóvel/terreno onde foi constatada a infração. Pesquisas complementares poderão ser efetuadas nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Deverá ser preenchido da direita para esquerda e os campos em branco do lado esquerdo deverão ser preenchidos com zero cortado.
No caso de não existir numeração, informar S/Nº no campo 10 e preencher com 99999.
Campo 12 - Identifica o nome do infrator (pessoa física-jurídica).
Pesquisas complementares nos Sistemas: CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
Campo 13 - Identifica o endereço de entrega da Notificação Recibo (NR). Poderá ser endereço diverso do constante no campo 10 (local da infração).
Pesquisas complementares poderão ser efetuados no CEDI, TPCL, SUC, SISACOE e outros.
É importante a informação correta e completa deste campo, pois caso contrário, a NR não será entregue ao infrator/interessado e este não poderá pagar a multa ambiental.
Campo 14 - Identifica o número do imóvel relativo ao endereço de entrega da NR.
Deverá ser preenchido da direita para esquerda e os campos em branco do lado esquerdo deverão ser preenchidos com zero cortado.
É importante a informação correta deste campo, pois caso contrário, a NR não será entregue ao infrator/interessado e não receberá a NR da multa para fins de pagamento.
Campo 15 - Identifica a complementação do número do imóvel, para entrega da NR (bloco, apartamento, casa e outros).
Campo 16 - Identifica o bairro relativo ao endereço de entrega da Notificação Recibo.
Campo 17 - Identifica o Código de Endereçamento Postal (CEP), relativo ao endereço de entrega da Notificação Recibo (NR).
Campo 18 - Deverá ser preenchido com item (1) "Sim" na existência de responsável técnico e item (2) "NÃO" na ausência.
Campo 19 - Identifica a ocorrência (tipo de infração fiscalizada), neste caso somente poderá ser preenchido o item "AMBIENTAL" (14).
Campo 45 - Identifica o número do processo administrativo correlato à ação fiscalizatória que originou a lavratura do AM. Na existência de PA, é obrigatório o seu preenchimento.
Em caso de inexistência do PA ou quando o campo 45 não é preenchido, é obrigatório enviar carta ao interessado informando o nº do PA no prazo de 5 (cinco) dias.
Campo 49 - Deverá ser preenchido com o item "INFRAÇÃO" (1).
Campo 52 - Descrever no fato constitutivo, exclusivamente, as principais informações referentes a infração ambiental, citando o nº do Auto de Infração.
A base de cálculo do valor pecuniário da infração imposta deverá constar do Auto de Infração conforme art. 6º do Decreto Federal 3.179/99.
Campo 53 - Deverá ser preenchido: 1 (LEI).
Campo 54 - Deverá ser preenchido: 0009605.
Campo 55 - Deverá ser preenchido: 120298.
Campo 57 - Deverá ser preenchido com 2 algarismos.
Campo 62 - Deverá ser preenchido: 4 (REGULAMENTADO).
Campo 63 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO.)
Campo 64 - Deverá ser preenchido: 0003179.
Campo 65 - Deverá ser preenchido: 210999.
Campo 67 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos.
Campo 72 - Deverá ser preenchido: 3 (COMBINADO)
Campo 73 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 74 - Deverá ser preenchido: 0042833
Campo 75 - Deverá ser preenchido: 060203
Campo 77 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 82 - Deverá ser preenchido: 1 (LEI)
Campo 83 - Deverá ser preenchido: 0009605
Campo 84 - Deverá ser preenchido: 120298
Campo 86 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 88 - Deverá ser preenchido: 4 (REGULAMENTADO)
Campo 89 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 90 - Deverá ser preenchido: 0003179
Campo 91 - Deverá ser preenchido: 210999
Campo 93 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Campo 95 - Deverá ser preenchido: 3 (COMBINADO)
Campo 96 - Deverá ser preenchido: 3 (DECRETO)
Campo 97 - Deverá ser preenchido: 0042833
Campo 98 - Deverá ser preenchido: 060203
Campo 100 - Deverá ser preenchido com os incisos correspondentes com até 2 dígitos;
Quanto aos campos: 56, 58 a 61, 66, 68 a 71, 76, 78 a 81, 85, 87, 92, 94, 99 e 101 deverão ser preenchidos, com o dispositivo legal correspondente à infração constatada, de acordo com a legislação ambiental. Em caso de dúvidas, reportar-se à sua Chefia Imediata ou Mediata.
Quanto aos campos: 58, 68, 78, 87, 94 e 101, deverão ser preenchidos com apenas 1 caractere.
Campo 103 - Valor (numérico). Deverá ser preenchido com o valor da multa.
Campo 104 - Valor por extenso, letra legível.
Campo 105 - Data de preenchimento do AM.
Campo 106 - Carimbo / Assinatura do Agente/Técnico Fiscalizador, devendo ser habilitado para autuar pela respectiva conduta.
Todos os campos numéricos que ficarem em branco deverão ser preenchidos com zero cortado.
F.- Campos Opcionais do Auto de Multa:
Campo 06 - Poderá ser preenchido com os 6 primeiros dígitos do número do contribuinte (SQL), que identifica o setor e quadra.
Campo 08 - Poderá ser informado quando imóvel/terreno for INCRA.
Quando se tratar de área rural, este campo poderá ser utilizado para anotação do nº de cadastro/nº. de inscrição junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que atualmente possui 13 (treze) caracteres sem as pontuações.
Campo 09 - Preenchido com o número do SQL (SETOR/QUADRA/LOTE) composto por 11 dígitos. Representa o número identificador do imóvel/terreno no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM). Importante informar o SQL, quando existente, que facilitará demais pesquisas visando verificar a existência de outras informações relacionadas ao SQL em questão.
Campo 34 - Informa o número do CCM. Há interligação do SCF com o Sistema de Rendas Mobiliárias/Secretaria de Finanças (SF).
Campo 45 - Identifica o número do processo administrativo correlato à ação fiscalizatória que originou a lavratura do AM. Somente será campo opcional em caso de flagrante onde ainda não foi autuado PA. É obrigatório em toda denúncia procedente.
Campos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 50, 51: Informações relativas à legislação de Uso e Ocupação e Posturas Municipais.
G.- Demais Campos
Campo 2 - Não deverá ser preenchido. Para escrever o nº do PA utilizar o campo 45.
Campo 51 - Campo não disponível no Sistema para inserir informações, ou seja, qualquer informação neste campo, não será possível transcrevê-las para o Sistema.
Campo 107 - Campo utilizado para assinatura e identificação do infrator ou seu representante. No caso de seu preenchimento, sugere-se nome legível, com nº do RG ou RNE legível e completo.
Campo 108 - O Agente/Técnico Fiscalizador assina e carimba, no caso do infrator ou seu representante se recusar a assinar o AM.
Campo 109 e 110 - Campos utilizados pelas testemunhas (dados completos).
Campo 111 - Campo de preenchimento pelo Operador Mestre após cadastrar o AM.
Carimbo, assinatura e a data em que foi efetuado o cadastro do AM em questão.
2 - CUMPRA-SE.