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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SMMA/SGA Nº 1 de 10 de Maio de 2001

NORMATIZACAO DO FORMULARIO PADRONIZADO DE SOLICITACAO PARA EXECUCAO DE SERVICOS DE REPAROS/MANUTENCAO.

ORDEM INTERNA - 1/2001/SGA-GAB - Normatização do formulário padronizado Solicitação para Execução de Serviços de Reparos/Manutenção no âmbito da SMMA

A Supervisora Geral de Administração,

Considerando:

- que a Supervisão Geral de Administração é responsável pela execução de pequenos reparos e manutenção em pequena escala dos equipamentos e instalações do prédio sede da SMMA;

- a necessidade de se organizar de forma planejada as ações relativas à prestação de serviços por parte da mesma;

- a necessidade de, a partir dos relatórios de prestação de serviços, poder estabelecer parâmetros para um correto dimensionamento de suas necessidades operacionais e materiais

I. Estabeleço:

1. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente o Formulário de Solicitação para Execução de Reparos/Serviços de Manutenção, conforme modelo anexo; 2. Administração e recebeu o Código 0001/SGA/2001; 3. Todas as unidades situadas no prédio sede da SMMA deverão utilizar-se do referido formulário para solicitar serviços de manutenção e/ou reparos elétricos, hidráulicos, de telefonia ou outros;

4. O formulário será disponibilizado via rede e deverá ser "Salvo" no Word como "Modelo" para ser impresso sempre que se fizer necessário; 5. Em casos de emergência a solicitação poderá ser efetuada verbalmente por meios dos ramais 251 e 240, sendo que a Unidade solicitante deverá, posteriormente, emitir o Formulário;

6. Devidamente preenchido o formulário pela Unidade requisitante, a SGA-3 receberá e fará o controle pelo sistema CONDOC, e autuará somente em casos que exijam a contratação de técnicos especializados; 7. Após o agendamento da prestação dos serviços, a data prevista será comunicada à Unidade solicitante; 8. Executado os serviços, os formulários deverão ser arquivados em pasta própria, por ordem crescente de solicitação e conservados por prazo não superior a 1 ano, decorrido este prazo serão eliminados.

ENTRA IMAGENS ANEXO1 E ANEXO2