Regulamenta as normas da rotina para a avaliação de qualidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, e dá outras providências.
ORDEM INTERNA Nº 04/2024/SMUL.G
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
Processo SEI nº 6068.2024/0004362-5
Regulamenta as normas da rotina para a avaliação de qualidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, e dá outras providências.
PAULO LEITE JUNIOR, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
APROVAR os procedimentos de avaliação da qualidade dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial desta Secretaria:
DAS UNIDADES AVALIADORAS
1. São consideradas unidades avaliadoras da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, para efeito de controle de qualidade, as seguintes unidades:
Gabinete do Secretário – GAB/SMUL
Assessoria Técnica e Jurídica – ATAJ
Assessoria de Comunicação – ASCOM
Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões – ATECC
Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – ATIC
Coordenadoria de Planejamento Urbano – PLANURB
Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do solo – DEUSO
Coordenadoria de Produção e Análise de Informação – GEOINFO
Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC
Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial – RESID
Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial – COMIN
Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional – SERVIN
Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte – CAEPP
Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social – PARHIS
Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis – CONTRU
Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE
Coordenadoria de Atendimento ao Público – CAP
Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF
Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização – GTEC
1.1. Os titulares das unidades avaliadoras devem indicar à SMUL/CAF/DSUP, até o dia xx/xx/2024, para fins de cadastramento, o nome e Registro Funcional de 3 (três) servidores, que serão responsáveis pelas avaliações dos serviços de limpeza, asseio e conservação predial, das áreas das respectivas Coordenadorias/Assessorias, sendo 01 (um) Titular e 02 (dois) Suplentes.
1.2. As informações mencionadas no item 1.1 devem ser encaminhadas para os e-mails franciscosantana@prefeitura. sp.gov.br e acobenedetti@prefeitura.sp.gov.br, com cópia para rnazarian@prefeitura.sp.gov.br.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2. Para fim da avaliação será disponibilizada para os servidores indicados, a “Ficha de Avaliação de Qualidade dos Serviços Prestados” (Anexo I - doc 104512894), e Tabela de Referência (Anexo II - doc 104513031) constantes no SEI 6068.2024/0004362-5, que, após acompanhamento e avaliação diária, será encaminhada devidamente preenchida, quinzenalmente, aos e-mails constantes no item 1.2., nos dias 1 (um) e 16 (dezesseis) de cada mês, ou o dia útil subsequente.
2.1. A avaliação da contratada na Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial será realizada utilizando-se os Anexos I e II desta Portaria, que tem como base a pontuação classificada como Ótimo, Bom, Regular e Ruim em cada um dos itens avaliados.
2.2. As unidades avaliadoras que não encaminharem as “Fichas de Avaliação” nas datas determinadas no item 2. serão consideradas como avaliação “ótima”, de modo que reclamações posteriores quanto à Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação Predial serão avaliadas pelo fiscal da contratação, que exigirá justificativa plausível das Unidades Avaliadoras, pela falta do apontamento na “Ficha de Avaliação”.
DISPOSIÇÕES FINAIS
3. A presente Ordem Interna não tem cunho de delegar a competência aos servidores indicados, de modo que a fiscalização e gestão contratual seguem mantidas na Coordenadoria de Administração e Finanças, bem como nos Fiscais legalmente indicados, nos termos dos Arts. 7º e 117 e demais pertinentes da Lei Federal 14.133/2021, assim como os artigos. 117 ao 122 do Decreto Municipal 62.100/2022.
4. A avaliação deve ser restrita aos termos do Anexo I (doc 104512894) e II (doc 104513031) desta Ordem Interna, de forma que não será admitida qualquer interferência na competência legal na gestão e fiscalização do contrato, como por exemplo:
a) dirigir-se diretamente ao colaborador da contratada, dando-lhe ordens ou criticando-o;
b) agir de alguma forma não prevista no disposto nesta Ordem Interna.
5. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Circular nº 01/2023/SMUL/CAF, de 09 de fevereiro de 2023.
ANEXO I
|
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA
CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS
a) ÓTIMO – Refere-se à conformidade total dos critérios, como:
Inexistência de poeira;
Inexistência de sujidade;
Vidros limpos;
Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;
Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com embalagens adequadas e volume até 2/3;
Empregados devidamente treinados, uniformizados e utilizando EPIs adequados;
Materiais e produtos padronizados e em quantidade suficiente.
b) BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios, como:
Ocorrência de poeira em local isolado;
Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;
Ocorrência isolada no reabastecimento.
c) REGULAR – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios, como:
Ocorrência de poeira em vários locais;
Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;
Ocorrências por falta de reabastecimento;
Piso sujo e molhado.
d) RUIM – Refere-se à desconformidade total dos critérios, como:
Poeira e sujidades em salas, escritórios e demais dependências;
Ocorrência de poeira em superfícies fixas e visíveis;
Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de lixo nos recipientes;
Lixeiras sujas e transbordando;
Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;
Não cumprimento do plano de atividades e do cronograma de limpeza sem justificativas ou sem comunicação com o Contratante;
Empregado com uniforme e EPIs incompletos;
Execução de limpeza sem técnica adequada;
Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade insuficiente;
Sanitários e vestiários sujos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo