Dispõe sobre procedimentos para levantamento físico dos bens patrimoniais móveis, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Processo nº 6068.2021/0004714-5
ORDEM INTERNA 002/SMUL/2021
CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto n° 53.484, de 19 de outubro de 2012, que estabelece normas e procedimentos para controle dos bens patrimoniais móveis da Administração Municipal Direta;
CONSIDERANDO a necessidade de controle, atualização e gerenciamento dos bens patrimoniais móveis desta Secretaria;
CONSIDERANDO o levantamento do inventário físico de bens patrimoniais móveis, anual e eventual, bem como os procedimentos referentes à movimentação de bens móveis, dirigidos a todas as Unidades integrantes da SMUL;
DETERMINA:
1 – Todos os Departamentos/Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob suas responsabilidades, anualmente ou eventualmente em data que será informada pelos meios eletrônicos, quando necessário.
2 – Para efetuar o Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis na forma determinada pelo artigo 6º do Decreto n° 53.484, de 2012, os Departamentos/Unidades deverão ter 2 (dois) servidores responsáveis pelo controle de bens daquele setor cadastrados no Sistema SBPM.
3 - Na inexistência de servidores responsáveis, encaminhar para SMUL/CAF/DSUP nos e-mails constantes no item 10, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da publicação desta Ordem, e-mail com nomes e RF dos servidores que serão cadastrados no Sistema SBPM.
4 – Os Departamentos/Unidades que eventualmente não estiverem cadastrados no Sistema SBPM deverão informar essa situação à SMUL/CAF/DSUP, no mesmo prazo do item 3, para providências de cadastramento.
5 – Eventuais omissões ou acréscimos, indevidos, de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
6 – Por ocasião da abertura do inventário, deverá ser utilizado o campo GERENCIAMENTO DE INVENTÁRIO – NOVO INVENTÁRIO, no SISTEMA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (SBPM);
6.1 – Deverá ser emitido o RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS e efetuada a sua conferência;
6.2 – Caso o BEM PATRIMONIAL não seja encontrado no setor, este deverá ser apontado no inventário, no campo OCORRÊNCIA, como “não encontrado”, imprimindo-se a respectiva tela;
6.3 – Finalizado o inventário, as cópias do PROTOCOLO DE ENCAMINHAMENTO e do RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO FÍSICA DOS BENS deverão ser impressas e assinadas pelos responsáveis e pelo Coordenador, sem emendas ou rasuras.
7 – Quando os bens patrimoniais em uso não estiverem registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, o responsável pela unidade deverá discriminá-los em planilhas no formato EXCEL, conforme ANEXO I desta Ordem Interna. As planilhas devem ser assinadas pelo responsável por este levantamento e pela sua respectiva chefia.
8 – Caso o bem esteja sem chapa patrimonial, deverá ser feita a sua descrição da forma mais minuciosa possível, verificando se no inventário anterior havia informação do número de controle interno ou número do processo de aquisição para identificação posterior.
9 – Todos os protocolos, planilhas e relatórios mencionados nesta Ordem Interna deverão ser encaminhados à SMUL/CAF/DSUP nos e-mails constantes no item 10, posteriormente em data oportuna que se fizer necessária.
10 – Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas junto a SMUL/CAF/DSUP - Setor de Bens Patrimoniais móveis, com Rosely taccola, e-mail rtaccola@prefeitura.sp.gov.br e Silvia Vasconcellos Rocha, e-mail silviarocha@prefeitura.sp.gov.br.
11 – As chefias (responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelos bens pertencentes à respectiva unidade e, também, pelo correto levantamento dos bens patrimoniais sob suas guardas, cumprindo-lhes zelar pelas suas conservações, sendo ainda responsáveis pelas assinaturas dos respectivos inventários, respondendo civil, penal e administrativamente por prejuízos eventualmente causados, nos termos do artigo 180 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 53.484, de 2012.
12 – O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna poderá sujeitar o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
13 – Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo