Dá ciência da Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000.
ORDEM INTERNA nº 2/2025/SMUL.GAB
Dirigido: a todas as unidades de SMUL, especialmente, às Coordenadorias de Licenciamento.
ASSUNTO: Ciência da Liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2283278-41.2024.8.26.0000.
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a disponibilização nesta data (23/01/2025), da decisão do Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, que determinou a extensão dos efeitos da liminar anteriormente concedida para suspensão dos efeitos do art. 84, da Lei 18.081, de 19 de janeiro de 2024, também para o art. 8º da Lei 18.177, de 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a preparação das medidas judiciais e administrativas cabíveis junto ao Núcleo DEMAP JUD 11 e à Coordenadoria Geral do Consultivo da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, visando à reversão da referida decisão e à orientação quanto à aplicação da legislação remanescente, até o julgamento do mérito da ação;
DETERMINA, para o cumprimento da referida ordem judicial, a suspensão da tramitação dos processos administrativos e expedientes pendentes de decisão com fundamento nos dispositivos legais acima citados, que deverão ficar custodiados nas próprias unidades onde estão, até ulterior determinação.
Elisabete França
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo