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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 1 de 5 de Abril de 2024

Delega competência à  Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC.

ORDEM INTERNA SMUL/CEPEUC Nº 001, DE 05 DE ABRIL DE 2024.

 

Delega competência à  Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT, da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC.

 

Objeto: Competências de divisão técnica da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC.

Destino: Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC.

 

Considerando as disposições legais previstas no §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE no que tange às notificações, nos próximos 4 anos, de todos os imóveis ociosos localizados nas Macroáreas de Estruturação Metropolitana, de Urbanização Consolidada e de Qualificação da Urbanização;

Considerando a Prospecção Interna de imóveis Não Edificados e Subutilizados realizada por SMUL/CEPEUC e apresentadas ao Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, que identificou uma quantidade vultosa de imóveis cuja notificação deverá ser realizada em observância ao §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE;

Considerando a equipe reduzida da Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF, unidade pertencente a essa Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC, cuja atribuição é a de vistoriar e enquadrar imóveis com indícios de ociosidade;

 

Determino:

 

Art. 1º. As atribuições definidas no art. 42 do Decreto Municipal nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021 passam a ser delegadas também à Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT da Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade – CEPEUC, sem prejuízo das atribuições definidas pelo art. 41 do referido decreto.

Parágrafo único. A delegação prevista no "caput" deste artigo deve perdurar durante o prazo previsto no §4º do art. 95 da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE.

 

Art. 2º. As vistorias, análises e enquadramentos realizados pela Divisão de Cadastro e Informações Territoriais - DCIT por força desta Ordem Interna devem observar as orientações técnicas definidas pelo diretor da Divisão de Vistoria e Fiscalização - DVF, que poderão ser objeto de Ordem Interna emitida pela Coordenadoria.

 

Art. 3º. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Amanda Paulista de Souza

Coordenadora SMUL/CEPEUC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo