ORDEM INTERNA 1/09 - SES
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Serviços, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e delegadas através da portaria 006/SES-G/09, em observância às diretrizes administrativas de contenção das despesas ordinárias desta Pasta; DETERMINA
I As chefias deverão adotar, divulgar e fiscalizar as normas abaixo:1 Ao final do expediente cada servidor deverá desligar todos os dispositivos hidráulicos e elétricos conexos ao exercício da sua atividade laboral, bem como a iluminação de salas, banheiros e dependências afetas ao seu setor, que não estejam sendo utilizadas; 2 - Ao encerrar o expediente um servidor encarregado pela chefia imediata procederá inspeção física no respectivo setor, fechando janelas e desligando todos os dispositivos e equipamentos hidráulicos ou elétricos que permaneceram ligados, comunicando à chefia de gabinete eventual desídia do responsável antecedente;3 Fechar corretamente as torneiras, após o uso, e não lavar utensílios em água corrente, evitando o desperdício de água;4 Utilizar os aparelhos telefônicos somente no interesse dos serviços, durante o tempo estritamente necessário;5 Ligações para celulares e interurbanos só poderão ser realizadas com autorização da chefia e devidamente relacionadas em relatório contendo o setor, número de telefone, local, empresa/pessoa, assunto e o responsável pela ligação, o qual deverá ser anexado a conta telefônica;6 A requisição oral de cópias reprográficas estará restrita a no máximo 20 unidades, sempre por demanda de serviço. Quando ultrapassar esta quantidade haverá exigência de autorização por escrito da respectiva chefia;7 Requisitar material de escritório somente quando houver a real necessidade, evitando estoques e desperdícios, bem como evitar a aquisição de livros e apostilas, procurando utilizar os recursos via internet;8 Evitar impressão de grandes volumes de documentos, imprimindo somente em caso de real necessidade, selecionando os documentos que eventualmente possam ser reutilizados, bem como diminuir, quando possível, o volume de expedientes, utilizando-se a comunicação via correio eletrônico; 9 Evitar compras de novos móveis de escritório e equipamentos, solicitando a reparação dos existentes quando necessário;10 Otimizar o uso de café, açúcar e copos descartáveis, mantendo na cozinha, se possível, utensílios para uso pessoal;11 Fica terminantemente proibido aos servidores à utilização, a qualquer título, de MSN, ORKUT, salas de CHAT e similares, ou qualquer outro site que não seja relacionado ao trabalho;12 Fica terminantemente proibida aos servidores beneficiados com vale-transporte, a utilização do estacionamento;13 O uso de veículos da Frota desta Pasta é restrito ao atendimento de demandas de serviço, sendo deferido mediante preenchimento de requisição padronizada, devidamente autorizada pela Chefia e entregue ao setor de tráfego.14 Cada gestor de contrato desta pasta deverá analisar os contratos sob sua responsabilidade, e propor ao Grupo de Trabalho competente, alternativas que facilitem a renegociação visando adequá-los ao orçamento vigente. II Caberá ao setor de vigilância inspecionar o prédio no final de expediente, as 20:00 horas, verificando o estado das salas, portas, janelas, equipamentos elétricos e hidráulicos internos e externos. Na eventualidade de constatação de desídia da chefia ou dos usuários, suprir as falhas e emitir relatório a Divisão Administrativa com cópia a Chefia de Gabinete, para providências;III Caberá ao setor de informática a responsabilidade de fiscalizar e coibir a utilização indevida dos microcomputadores e seus programas, comunicando eventuais ocorrências a Chefia de Gabinete;IV O setor e/ou servidor que descumprir qualquer uma destas determinações deverá ressarcir a esta Municipalidade, através de guia emitida pelo setor de Contabilidade, valores apurados dos gastos desnecessários, sem prejuízo de outras punições de caráter funcional.V Caberá ao Setor de Tráfego controlar a utilização da Frota de Veículos, emitindo relatório diário ao gabinete, de todas as demandas atendidas;
VI Caberá a Divisão Administrativa instaurar os procedimentos legais para apuração e eventual punição decorrente do descumprimento desta Ordem.VII- As determinações contidas nesta Ordem Interna deverão ser cumpridas por todos os Setores e Departamentos subordinados à esta Secretaria.VIII - Publique-se e cumpra-se.