CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 1 de 8 de Outubro de 2018

Regulamentação da divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal

DESPACHO DO PROCURADOR GERAL

INTERESSADO: Administração Municipal | Tribunal de Justiça

ASSUNTO: Regulamentação da divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal

DESPACHO CONJUNTO SMSU/PGM

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente as manifestações constantes dos docs. SEI 016522112, 017487325 e 017631727, a Ordem Interna Conjunta nº 01/2018 – SMSU/PGM (doc. 9939370), publicada no Diário Oficial da Cidade de 09/10/2018, pág. 20 (doc. 011687949), passa a vigorar com a seguinte redação:

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana, e GUILHERME BUENO DE CAMARGO, Procurador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o Convênio nº 262/2015, de 9 de dezembro de 2015, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo, que viabiliza a instalação e funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC em imóvel da Procuradoria Geral do Município;

Considerando o disposto na Portaria Intersecretarial nº 01/2017 – SMSU/SMJ/PGM, publicada no DOC de 21/03/2017, pág. 1;

Considerando a necessidade de disciplinar a divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal;

RESOLVEM:

1. Esta Ordem Interna disciplina a divisão de tarefas dos Guardas Civis Metropolitanos que atuam como conciliadores e mediadores judiciais no CEJUSC Municipal.

2 Ficará sob responsabilidade da gestora Subinspetora Maria Madalena Rodrigues Lima da Silva, RF 706.866.2, a gestão do trabalho de conciliação e de mediação judicial do CEJUSC Municipal, realizada pelos Guardas Civis Metropolitanos, sob supervisão do Tribunal de Justiça (CEJUSC Central), bem como a gestão funcional dos servidores perante o Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

3A gestão do trabalho compreende:

I - orientação aos conciliadores e mediadores judiciais em relação a eventuais dúvidas surgidas durante as audiências;

II - orientação aos conciliadores e mediadores judiciais em relação ao atendimento dos interessados (reclamantes e reclamados);

III - interlocução com o Tribunal de Justiça (CEJUSC Central) em relação às audiências e demais tarefas relacionadas ao CEJUSC Municipal, bem como para esclarecimento de eventuais dúvidas;

IV - interlocução com a Procuradoria Geral do Município, por seu representante designado, Mauricio Morais Tonin, RF 780.034.7, em relação às atividades do CEJUSC Municipal e necessidades estruturais, bem como com demais servidores da PGM responsáveis pela manutenção do equipamento.

4. Revogado.

5. A gestão funcional compreende:

I – organização das Folhas de Frequência Individual – FFI dos Guardas Civis Metropolitanos;

II – interlocução com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M) da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em relação às questões funcionais dos Guardas Civis Metropolitanos do CEJUSC Municipal;

III – organização do horário de trabalho dos conciliadores e mediadores judiciais (férias, licenças, horário de estudante, ausências, entre outros) de acordo com a necessidade de atendimento ao público e realização de sessões e audiências, observada a jornada nos termos legais, em consonância com a gestão de trabalho.

6. Em caso de ausência da gestora por férias ou outro impedimento, a substituição será realizada pela gestora adjunta, Subinspetora Maria Gonçalina Rodrigues da Silva, RF 696.376.5, a quem caberá ainda, na presença da gestora, auxiliá-la na gestão do CEJUSC.

7. Revogado.

8. Revogado.

9.Os demais Guardas Civis Metropolitanos atuarão como conciliadores e mediadores judiciais, nos termos da legislação específica, seguindo a orientação do gestor e da gestora adjunta, nos termos de suas respectivas competências, assim como do Tribunal de Justiça (CEJUSC Central).

10. No que tange ao quadro de conciliadores e mediadores judiciais, este poderá sofrer alterações na medida das necessidades por aumento das demandas, ou por outras que se fizerem necessárias.

11. O disposto nos itens acima não prejudica a atuação da gestora e da gestora adjunta como conciliadoras e mediadoras judiciais no CEJUSC Municipal, nem a atuação na supervisão do CEJUSC Central, nos termos da Ata nº 1, de 04/04/2018 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

12. Esta Ordem Interna Conjunta entrará em vigor a partir de sua publicação, mantida a Portaria Intersecretarial nº 01/2017 – SMSU/SMJ/PGM, exceto quanto à relação dos Guardas Civis Metropolitanos em exercício no CEJUSC Municipal, que se alterou com o decurso do tempo e seguirá o disposto no item 10.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo