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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 9 de 26 de Junho de 2018

Autoriza o uso de sobretudo, como peça incorporada ao uniforme, pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

RETIFICAÇÃO DA ORDEM INTERNA 009/GCM/2018, PUBLICADA NO DOC. DE 27/06/2018, PÁGINA 08. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU.

ORDEM INTERNA 009/GCM/2018 – 27 de junho de 2018

Interessados: Todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana

Assunto: Autoriza o uso de sobretudo, como peça incorporada ao uniforme, pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as baixas temperaturas registradas na Cidade de São Paulo;

Considerando o compromisso do Comando Geral em melhorar as condições de trabalho do efetivo da Guarda Civil Metropolitana,

RESOLVE:

1. – Fica autorizado ao efetivo da Guarda Civil Metropolitana o uso de sobretudo azul marinho com a utilização do escudo confeccionado em tecido bordado ou plastificado que compõem os emblemas do braço direito/esquerdo, instituídos pela Portaria 040/SMSU/2015, no desenvolvimento das atividades operacionais e administrativas.

2. – Para o uso do sobretudo azul marinho deverão estar presentes a tarjeta e distintivo, correspondente ao cargo.

3. – As Unidades especializadas deverão ostentar na gola do sobretudo as divisas do cargo.

4. – O uso de colete antibalístico deverá ser utilizado por debaixo do sobretudo azul marinho.

5. – O sobretudo azul marinho será utilizado conforme modelos previstos no anexo I desta Ordem Interna.

6. – Além do estabelecido nos itens "1" a "6" desta Ordem Interna, no que couber, deverá ser observada as regras para o uso do uniforme previstas na Portaria 040 de 27 de julho de 2015, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

7. – A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo 1 - SOBRETUDO AZUL MARINHO NOITE

Descrição: Sobretudo em tecido 100% lã. Cor Pantone #194010 TC Gola aberto esporte. Ligeiramente cinturado. Platinas de forma pentagonal, embutidas nas mangas com 60 (sessenta) mm de largura na parte fixa e 50 (cinquenta) mm na solta, comprimento de acordo com o usuário, terminando em um ângulo obtuso, abotoando com 01 (um) botão pequeno azul marinho. Abertura frontal em toda extensão, com fechamento através de cinco botões frontais Azul Marinho, equidistantes com caseado na horizontal. Dois bolsos laterais embutidos, com lapelas, ficando sua costura superior na altura do peito, variável de acordo com o manequim. Na manga direita (de quem veste) aplicação do emblema da GCM, a uma distância de 50 (cinquenta) mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação à platina. Na manga esquerda (de quem veste) aplicação do emblema da GCM com a Bandeira do Município de São Paulo, costurado a uma distância de 50 (cinquenta) mm abaixo da costura que divide o ombro da manga e centralizada em relação à platina. Dois bolsos laterais embutidos, com lapelas, ficando sua costura superior entre os 1º e 2º botões a contar de baixo para cima. Nas costas uma abertura de 300 (trezentos) mm a contar da extremidade inferior do sobretudo. Comprimento abaixo da articulação do joelho, variável de acordo com o manequim não ultrapassando de 200 (duzentos) mm da mencionada articulação a peça será forrada em tecido acetinado preto.

Observações:

O sobretudo azul marinho é de posse facultativa para todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana e pode ser usado sobre todos os uniformes administrativos e operacionais convencionais para quando as condições climáticas exigirem. A designação hierárquica é feita por intermédio de luvas amovíveis para os Inspetores e Subinspetores, e com aplicação de divisas azul marinho em ambas as mangas para os Graduados e Guardas Civis.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo