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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 7 de 25 de Abril de 2024

Altera os itens 27, 27.1 e 27.2, bem como substitui o anexo VII da Ordem Interna 012/GCM/2021, a fim de atualizar diretrizes para os Guardas Civis Metropolitanos readaptados físicos com porte de arma de fogo.

ORDEM INTERNA N.º 007/GCM/2024.

 

Altera os itens 27, 27.1 e 27.2, bem como substitui o anexo VII da Ordem Interna 012/GCM/2021, a fim de atualizar diretrizes para os Guardas Civis Metropolitanos readaptados físicos com porte de arma de fogo.

 

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar procedimentos para os Guardas Civis Metropolitanos readaptados físicos com porte de arma de fogo;

 

RESOLVE:

 

1. Os itens 27, 27.1 e 27.2 da Ordem Interna 012/GCM/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“27 - Os servidores readaptados físicos da Guarda Civil Metropolitana poderão solicitar porte de arma de fogo, conforme item 1 do ANEXO VII.

27.1 - O Comandante de Inspetoria verificará a situação funcional do servidor e, sendo necessário, o encaminhará à DIP para agendamento de Avaliação Psicológica e regularização de Identidade Funcional com Porte de Arma de Fogo.

27.2 - O servidor readaptado físico poderá realizar atividades operacionais com uso de EPI, desde que compatíveis com o laudo médico pericial de sua readaptação, mediante manifestação de interesse, conforme segue:

a) preencher o item 2 do ANEXO VII;

b) juntar ao formulário cópia do Laudo de Readaptação Funcional Física, definitivo ou temporário, laudo este que não pode constar restrição ao uso de EPI e/ou porte de arma de fogo;

c) encaminhar à Chefia Imediata, a qual deverá analisar o laudo de readaptação física apresentado com a compatibilidade para realização de atividades operacionais e uso de EPI;

d) no caso da Chefia Imediata manifestar-se favorável, deverá descrever as atividades que serão exercidas pelo interessado;

e) no caso da Chefia Imediata manifestar-se desfavorável, deverá fundamentar a decisão, colher ciência do servidor e arquivar na pasta individual, todavia a decisão poderá ser revista, quando cessar o impedimento.” (NR)

2. O anexo VII da Ordem Interna 012/GCM/2021 fica substituído pelo anexo I desta Ordem Interna.

 

3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.

 

COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.

AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

 

 

ANEXO I

Substitui o ANEXO VII - DA ORDEM INTERNA 12 GCM 2021

 

1. FORMULÁRIO PORTE DE ARMA DE FOGO READAPTADO FÍSICO

 

( ) Informo que possuo laudo de readaptação física, conforme anexo e solicito porte de arma de fogo.

 

( ) Possuo arma particular cadastrada na DIP.

( ) Não possuo arma particular cadastrada na DIP.

 

Servidor:____________________________________________________RF:______________________

Graduação:_________________________________________________________________________

Unidade de lotação:__________________________________________________________________
 

 

Assinatura:__________________________________________________________________________

Data:_______________________________________________________________________________

 

2. FORMULÁRIO READAPTADO FÍSICO PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES OPERACIONAIS

 

( ) Meu laudo de readaptação física, conforme anexo, é compatível com atividade operacional e o uso de EPI.

 

Servidor:___________________________________________________RF:_____________________

Graduação:_________________________________________________________________________

Unidade de lotação:__________________________________________________________________
 

 

Assinatura:__________________________________________________________________________

Data:_______________________________________________________________________________

2.1 PARECER DO COMANDANTE DE INSPETORIA:

( ) Favorável ao servidor desenvolver atividades operacionais com uso de EPI de acordo com seu laudo de readaptação física.

( ) Desfavorável ao servidor desenvolver atividades operacionais com uso de EPI, vez a incompatibilidade apresentada por seu laudo de readaptação física.

 

Assinatura do Comandante de Inspetoria:__________________________________________________

Data:________________________________________________________________________________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo