Regulamenta o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, de 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuação dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) em regiões estratégicas.
ORDEM INTERNA Nº 05/GCM/2026
Regulamenta o art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, de 29 de janeiro de 2024, definindo os perímetros de atuação dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana para fins de incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC) em regiões estratégicas.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente e Comandante-Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1. Nos termos do art. 4º da Portaria nº 12/SMSU/2024, de 29 de janeiro de 2024, esta Ordem Interna regulamenta os perímetros de atuação dos Guardas Civis Metropolitanos nas regiões denominadas estratégicas, para fins de concessão do incentivo à Diária Especial de Atividade Complementar (DEAC).
2. Atualizar a Região Estratégica inserida na circunscrição da Subprefeitura da Sé, mediante a inclusão do inciso XXV ao Item. 2, bem como atualizar o Anexo I, ambos da Ordem Interna nº 04/GCM/2026, para fazer constar o seguinte perímetro:
XXV - Perímetro da Rua Santa Ifigênia: extensão total da Rua Santa Ifigênia, com início no cruzamento com a Rua do Seminário e término no cruzamento com a Avenida Duque de Caxias.
3. Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
JAIRO CHABARIBERY FILHO, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
ANEXO I
Região da Subprefeitura da Sé
XXV - Perímetro da Rua Santa Ifigênia: Compreende a área territorial de toda a extensão da Rua Santa Ifigênia, iniciando na esquina com a Rua do Seminário e encerrando na esquina com a Avenida Duque de Caxias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo