Encerramento dos acessos às ferramentas administrativas do servidor que for remanejado para outra Unidade ou por motivo de aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração e afastamento para prestar serviço em outros órgãos.
ORDEM INTERNA 013/GCM/2021.
Encerramento dos acessos às ferramentas administrativas do servidor que for remanejado para outra Unidade ou por motivo de aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração e afastamento para prestar serviço em outros órgãos.
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO a necessidade do Comandante da Unidade de encerrar os acessos às ferramentas administrativas dos servidores remanejados para outra Unidade ou por motivo de aposentadoria, falecimento, demissão, dispensa, exoneração e afastamento para prestar serviço em outros órgãos.
RESOLVE:
1 - Normatizar quanto aos encerramentos dos acessos às ferramentas administrativas das Unidades da Guarda Civil Metropolitana.
2 - Os Comandantes das Unidades deverão encerrar os acessos às ferramentas administrativas do servidor que for remanejado para outra Unidade ou por motivo de aposentadoria, falecimento, demissão, exoneração e afastamento para prestar serviço em outros órgãos.
3 - As ferramentas administrativas podem ser compreendidas como: Sistema Eletrônico de Informações - SEI, Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências - SIGPEC, Sistema de Informações Gerenciais – Guarda Civil Metropolitana – SIG-GCM, Sistema Municipal de Suprimentos - SUPRI, Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, Tramitação Interna de Documentos - TID, Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública - Sinesp, Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública e Justiça Pública – Infoseg, caixa de e-mail da Unidade, pasta compartilhada e outras que possam existir como controle.
4 - As permissões ao SIGGCM são encerradas automaticamente, vez que a Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC atualiza os remanejamentos diariamente, conforme publicações em Diário da Cidade de São Paulo - DOC.
5 - Antes de solicitar a exclusão do acesso ao SEI da Unidade, o Comandante da Unidade deverá verificar a existência de processo atribuído ao servidor remanejado, a fim de atribuir a outro servidor.
6 - As solicitações para cancelamento dos acessos das ferramentas deverão ser encaminhadas, conforme segue:
Ferramenta Unidade Gestora E-mail
SEI DTIC dtinfo@prefeitura.sp.gov.br
SIGPEC DRH smsudtrhpg@prefeitura.sp.gov.br
SUPRI Protocolo tidcsu@prefeitua.sp.gov.br
SIMPROC Protocolo tidcsu@prefeitua.sp.gov.br
TID Protocolo tidcsu@prefeitua.sp.gov.br
Caixa de e-mail da Unidade DTIC dtinfo@prefeitura.sp.gov.br
Sinesp/Infoseg Cmdo Geral gcmatcjuridico@ prefeitura.sp.gov.br
7 - Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.
COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA.
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo