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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/CAF Nº 1 de 23 de Março de 2021

Relaciona as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor.

ORDEM INTERNA 001/SMSU-CAF/2021

SANDRA HELENA PERTICARRARI, Coordenadora de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Portaria 25/SMSU-GAB/2019,

RESOLVE:

Art. 1º - Relacionar as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor, conforme segue:

I – Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU – R$ 2.000,00;

II - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM – R$ 2.000,00;

III - Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana - OMSU – R$ 1.000,00;

IV - Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC – R$ 4.000,00;

V - Coordenação das Juntas do Serviço Militar – CJSM – R$ 2.000,00;

VI - Divisão de Projetos e Obras - DPO - R$ 4.000,00;

VII - Divisão de Arsenal e Equipamentos – DAE – R$ 2.000,00;

VIII - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana – CMDO – R$ 1.000,00;

IX - Divisão de Esporte e Cultura – DEC – R$ 500,00;

X - Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP – R$ 500,00;

XI - Superintendência de Operações – SOP – R$ 2.000,00; 

XII - Superintendência de Planejamento – SUPLAN – R$ 1.000,00;

XIII - Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL – R$ 1.000,00;

XIV -  Comando Operacional 1 - COP - 1 – R$ 750,00; 

XV - Comando Operacional 2 - COP - 2 – R$ 750,00; 

XVI - Comando Operacional 3 - COP - 3 – R$ 750,00;

XVII - Comando Operacional 4 - COP - 4 – R$ 750,00;

XVIII - Comando Operacional 5 - COP - 5 – R$ 750,00;

XIX – As demais Unidades constantes no artigo 1º da Portaria 25/SMSU-GAB/2019 e alterações que não foram relacionadas nesta Ordem Interna, poderão solicitar adiantamento no valor de R$ 500,00.

Art. 2º - Os demais recursos provenientes do Adiantamento, serão administrados pela Divisão de Serviços e Logística - DSL.

Art. 3º - As unidades interessadas deverão manter prévio contato com a Divisão de Orçamento e Finanças, que prestará as informações necessárias.

Art. 4º - Os casos não previstos por esta Ordem Interna serão deliberados pela Coordenação de Administração e Finanças.

Art. 5º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/SMSU-CAF/2019, e demais disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 23 de março de 2021.

SANDRA HELENA PERTICARRARI, Coordenadora de Administração e Finanças.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo