Relaciona as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor.
ORDEM INTERNA 001/SMSU-CAF/2019
VLADEMIR SARAIVA RACORTI, Coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Portaria 25/SMSU-GAB/2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Relacionar as Unidades que poderão receber recursos para atender adiantamento mensal para despesas de pronto pagamento e respectivo valor, conforme segue:
I - Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU – R$ 2.000,00;
II - Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana – CGGCM – R$ 2.000,00;
III - Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana - OMSU – R$ 1.000,00;
IV - Coordenação Municipal de Defesa Civil – COMDEC – R$ 4.000,00;
V - Coordenação das Juntas do Serviço Militar – CJSM – R$ 2.000,00;
VI - Divisão de Projetos e Obras - DPO - R$ 2.000,00;
VII – Divisão de Arsenal e Equipamentos – DAE – R$ 2.000,00;
VIII - Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana – CMDO – R$ 1.000,00;
IX - Divisão de Esporte e Cultura – DEC – R$ 500,00;
X - Divisão de Identificação Funcional e Porte de Arma – DIP – R$ 500,00;
XI - Superintendência de Operações – SOP – R$ 2.000,00;
XII - Superintendência de Planejamento – SUPLAN – R$ 1.000,00;
XIII – Central de Telecomunicações e de Videomonitoramento – CETEL – R$ 1.000,00;
XIV – Comando Operacional 1 - COP - 1 – R$ 750,00;
XV – Comando Operacional 2 - COP - 2 – R$ 750,00;
XVI – Comando Operacional 3 - COP - 3 – R$ 750,00;
XVII – Comando Operacional 4 - COP - 4 – R$ 750,00;
XVIII – Comando Operacional 5 - COP - 5 – R$ 750,00;
XIX – As demais Unidades constantes do Anexo Único da Portaria 25/SMSU-GAB/2019 e alterações, que não foram relacionadas nesta Ordem Interna, poderão solicitar adiantamento no valor de R$ 500,00.
Art. 2º - As unidades interessadas deverão manter prévio contato com a Divisão de Orçamento e Finanças, que prestará as informações necessárias.
Art. 3º - Os casos não previstos por esta Ordem Interna serão deliberados pela Coordenação de Administração e Finanças.
Art. 4º - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Ordem Interna 001/2014, e demais disposições em contrário.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 13 de agosto de 2019.
VLADEMIR SARAIVA RACORTI, Coordenador de Administração e Finanças.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo