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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/CAF Nº 3 de 18 de Novembro de 2009

RELACIONA AS UNIDADES QUE RECEBERAO O ADIANTAMENTO BANCARIO TRIMESTRAL E RESPECTIVO VALOR. REVOGA OI 2/09 (SMSU/CAF).

ORDEM INTERNA 3/09 - CAF/SMSU

JOSÉ TITONELE, COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade do atendimento a Portaria 279/09 - SMSU - GABINETE, de 03/07/2009, e em cumprimento ao Item 8, o Coordenador de Administração e Finanças,

RESOLVE:

I – Relacionar as Unidades que receberão o Adiantamento Bancário Trimestral e respectivo valor, conforme segue:

Unidade: valor:

I.1.1 – Corregedoria Geral da GCM R$ 2.000,00

I 1.2 – Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU R$ 2.000,00

I.1.3 – Departamento de Manutenção e Logística - DML R$ 2.000,00

I.1.4 – Comando da GCM R$ 2.000,00

I.1.5 – Subcomando da GCM R$ 2.000,00

I.1.6 – Comando Operacional Centro da GCM - COC R$ 2.000,00

I.1.7 – Comando Operacional Leste da GCM - COL R$ 2.000,00

I.1.8 – Comando Operacional Oeste da GCM - COO R$ 2.000,00

I.1.9 – Comando Operacional Norte da GCM - CON R$ 2.000,00

I.1.10 – Comando Operacional Sul da GCM - COS R$ 2.000,00

I.1.11 – Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC R$ 2.000,00

I.1.12 – Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar – SGJSM R$ 2.000,00

II – Os demais recursos provenientes do Adiantamento Bancário serão administrados pela Divisão Técnica de Administração e Serviços – DTAS e sua utilização, deverão ter anuência e autorização do Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF.

III – Os casos não previstos por esta Ordem Interna serão deliberados pela Coordenadoria de Administração e Finanças.

IV – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Ordem Interna 002/09 – CAF – SMSU de 30/07/2009.