ORDEM INTERNA 04/09 - SMSU
DIRIGIDA: A todas Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
ASS.: Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis 2009.
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, em especial a delegação conferida pela Portaria 152 de 05 de maio de 2009.
DETERMINA:
1 Todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão efetuar levantamento físico dos bens patrimoniais móveis sob sua responsabilidade, nos termos dos artigos 28 a 33 do Decreto 50.733/2009.
2 As chefias (e responsáveis pelas unidades administrativas) respondem diretamente pelo correto levantamento dos bens patrimoniais de suas unidades, cumprindo-lhes zelar pela boa guarda e conservação dos mesmos, sendo responsáveis, em conseqüência, nos termos do artigo 180 da Lei 8989/79, Lei 13.519/03, Decreto 43.233/03 e Decreto 50.733/2009, civil, penal e administrativamente, por prejuízos devidamente apurados.
3 Eventuais omissões ou acréscimos indevidos de bens patrimoniais móveis, por ocasião da realização do Inventário Analítico, com vistas a ocultar a real situação dos bens existentes, sujeitarão o responsável a responder inquérito administrativo, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação vigente.
4 o Inventário Analítico deverá ser encaminhado por meio de mensagem eletrônica (e-mail), para conferência até o dia 30/10/09, aos cuidados do Setor de Patrimônio da Divisão Técnica de Administração e Suprimentos, sito a Rua Augusta 435/437 5º andar Consolação, através do e-mail: smsu-patrimonio@prefeitura.sp.gov.br.
4.1 Conferido, o Inventario Analítico será devolvido para eventuais correções e aposição de assinaturas em campo próprio, devendo retornar em mãos, sem emendas e rasuras, impreterivelmente, até o dia 27/11/2009, não devendo ser encaminhado via malote.
5- Quaisquer dúvidas e, preenchimento do Inventário Analítico de Bens Patrimoniais Móveis e do Inventário de Bens Patrimoniais Móveis a Incorporar, poderão ser esclarecidas junto ao Setor de Patrimônio, nos telefones: 3124-5163, 3124-5164 e 3124-5166, no horário das 8h as 17h.
6 O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna, conforme Decreto 50.733/2009 Titulo VII - artigos 32, sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Publico Municipal.