ORDEM INTERNA 1/04 - SMSU
DIRIGIDA: às Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
ASSUNTO: Estabelece procedimentos administrativos para a execução de serviços e fornecimento de peças e acessórios nos veículos que compõem a frota da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
1. Os veículos que necessitarem da prestação de serviços (mão-de-obra) concernentes a revisão, mecânica, funilaria, pintura, eletricidade, soldagem, usinagem, tapeçaria, hidráulica e vidragem ou, ainda, o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais deverão ser encaminhados ao Departamento de Manutenção e Logística da G.C.M, onde o servidor responsável-técnico deverá proceder à vistoria e emitir planilha, com especificação dos serviços que deverão ser executados, bem como das peças a serem substituídas.
2. Quando o veículo necessitar de serviços e/ou reparos que estão abrangidos na garantia de fabricação, deverá ser comunicada a contratante para atendimento do pedido.
3. Se o veículo necessitar de serviços e/ou reparos não abrangidos pela garantia, seja por desgaste natural ou por acidente de trânsito, dever-se-á observar:
a- Na hipótese de acidente de trânsito, autuar processo para elaboração do Relatório de Acidente de Trânsito - RAT, observada a legislação pertinente, encaminhando-o ao Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais - COMUV, para apuração da responsabilidade do condutor do veículo (ressarcimento do dano) e à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, para as medidas disciplinares de sua competência.
b- Verificar se os serviços que deverão ser executados e/ou fornecimento de peças estão registrados em ata de registro de preços.
Em caso positivo, solicitar à gerenciadora da ata autorização para sua utilização e, posteriormente à detentora da respectiva ata a retirada do equipamento para elaboração de orçamento para aprovação.
c- Apresentado o orçamento pela detentora, caberá à chefia do Departamento de Manutenção e Logística a autuação de expediente, no qual poderão constar vários veículos, desde que discriminados um a um, instruindo-o com todos os elementos necessários para submetê-lo ao Sr. Comandante da G.C.M. para análise e encaminhamento à aprovação do pedido.
d- Nesta ocasião deverá ser adequada a planilha com o orçamento apresentado pela detentora da ata, remetendo, se for o caso, ao COMUV e à Corregedoria Geral da GCM, o respectivo documento para alcançar os processos respectivos.
e- Ato contínuo, o expediente deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Compras e Licitação/SMSU para elaboração de pesquisa de mercado dos preços que compõem o orçamento.
f- Com tais providências o expediente poderá ser submetido ao Exmo. Sr. Secretário desta Pasta para autorizar a contratação e a conseqüente emissão da nota de empenho, cabendo ao Departamento de Manutenção e Logística, a comunicação da aprovação à detentora para início dos serviços, nos termos das cláusulas da ata respectiva.
4. Na eventualidade de não constar ata de registro de preços para determinado serviço e/ou fornecimento de peças, após as providências constantes do item 3-.a, desta OI, deverão ser obedecidas as disposições da Ordem Interna n° 01/SMSU/2003, com a elaboração da "Requisição de Compras e Serviços", pela Chefia do Departamento de Manutenção e Logística, e encaminhamento à Coordenadoria de Compras e Licitação, para o prosseguimento usual da contratação.
5. Cumpra-se.