CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 1 de 22 de Janeiro de 2009

USO DO LOGOTIPO E NOMENCLATURA DA SMSU NOS FORMULARIOS/DOCUMENTOS IMPRESSOS/MEIOS ELETRONICOS/SITE E E-MAIL POR TODAS UNIDADES INTEGRANTES DA PASTA.

ORDEM INTERNA 1/09 - SMSU

DIRIGIDA: A todas as Unidades integrantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

O Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais, e em observância a edição do Decreto 50.388/09 que reorganiza a Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

RESOLVE:

1 – A todas as Unidades que compõem a Secretaria Municipal de Segurança Urbana passem a usar o logotipo e a nomenclatura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e não mais Coordenadoria de Segurança Urbana e ou Secretaria do Governo Municipal, nos formulários e documentos impressos e meios eletrônicos, site e e-mail.

2 – Todos impressos e formulários existentes poderão ser aproveitados até o seu consumo total bastando acrescentar por carimbo a nomenclatura da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

3 – Cumpra-se.

ORDEM INTERNA 1/09 - SMSU

UNIDADE EXPEDIDORA: SMSU / CGAB

UNIDADE ENVOLVIDA: Todas as Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana

ASSUNTO: Locais para doação Voluntária de Sangue.

Considerando a necessidade de cadastrar até 10 de abril todos os servidores interessados em participar do Plano de Doação Voluntaria de Sangue, em conformidade com a Portaria 078 / 2009 – SMSU / GABINETE de 31 de março de 2009.

Considerando((CL) a necessidade da Direção Superior das Unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana em estabelecer procedimentos complementares, bem como informar ao Gabinete do Secretário a programação completa do Plano Permanente de Doação de Sangue e seus resultados mensais.

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga os locais para Doação de Sangue, conforme segue:

1. POSTOS - DOAÇÃO DE SANGUE

CAPITAL

Bairro Unidade Endereço Bairro CEP Telefone

Mandaqui Posto Mandaqui - Fundação Pró-Sangue Rua Voluntários da Pátria, 4227 Mandaqui 02401-400 (11) 0800-55-0300

Vila Clementino Banco de Sangue do Hospital do Servidor Público Estadual Rua Pedro de Toledo, 1800 Vila Clementino 04029-000 (11) 5088-8000

Ibirapuera Posto Dante Pazzanese – Fundação Pró-Sangue Rua Dante Pazzanese, 500 Ibirapuera 04012-180 (11) 0800-55-0300

Vila Clementino Banco de Sangue do Hospital São Paulo Rua Napoleão de Barros, 715 Vila Clementino 04024-002 (11) 5539-7289

Tatuapé Banco de Sangue do Hospital Tatuapé Dr. Carmino Caricchio Av. Celso Garcia, 4815 Tatuapé 03063-000 (11) 6942-8094/ 6191-7000

Vila Buarque Hemocentro da Santa Casa de São Paulo Rua Marquês de Itu, 579 Vila Buarque 01223-001 (11) 2176-7258

Cerqueira César Posto Clínicas - Fundação Pró-Sangue Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 155 - 1º andar PAMB Cerqueira César 05403-000 (11) 0800-55-0300

Parque Novo Mundo Posto de Coleta do Hosp. Mun.Ver. José Storopolli Rua Soldado Clovis Rosa da Silva n° 216 Pq. Novo Mundo 02181-160 (11 )6636-8253

Bela Vista Posto de Coleta do Hospital Pérola Byington Av. Brigadeiro Luís Antonio, 683 Bela Vista 01317-000 (11) 3248-8111

Cambuci Posto de Coleta e Transfusão do Hospital Cruz Azul Av. Lins de Vasconcelos, 356 Cambuci 01538-000 (11) 3348-4109

Ermelino Matarazzo Posto de Coleta e Transfusão do Hospital Municipal Dr. Alípio Correa Neto Alameda Rodrigo de Brum, 1989 Ermelino Matarazzo 03807-230 (11) 6297-3076

Jaçanã Posto de Coleta e Transfusão do Hospital São Luiz Gonzaga Rua Michel Ouchana, 94 Jaçanã 02276-140 (11) 3466-1000

Aclimação Unidade de Coleta e Transfusão do Hospital Servidor Público Municipal Rua Castro Alves, 60 - 4º andar Aclimação 01532-900 (11) 3277-5303

São Miguel Paulista Hospital Municipal Tide Setúbal Rua Dr. José Guilherme Eiras, 123 São Miguel Paulista 08010-220 (11) 6297-3076

Campo Limpo Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro P. da Rocha Estrada de Itapecerica, 1661 Campo Limpo 05835-005 (11) 5812-1379

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

( 2.1. Os casos omissos ou excepcionais serão deliberados pela Chefia de Gabinete da SMSU.

2.2. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario.

Alterações

P 316/09(SMSU)-REVOGA A ORDEM INTERNA