CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 8 de 14 de Novembro de 2001

INSTITUI NORMAS RELATIVAS A UTILIZACAO/CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS DA SEMPLA.

ORDEM INTERNA 8/01 - SEMPLA

ELIZABETH BELLO Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais;

1- considerando o tempo decorrido entre a mudança da SEMPLA, 01/10 e a presente data;

- considerando que o período supracitado foi tempo suficiente para a acomodação física dos diversos setores da SEMPLA;

- considerando a necessidade de manter os espaços devidamente organizados;

Resolve:

2- Instituir as normas abaixo, relativas a utilização e controle dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes à SEMPLA

DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS

I. Toda a movimentação de Bens Patrimoniais Móveis entre salas, deverá ser comunicada à Assessoria Financeira, através do Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais Móveis (disponível na A.F.) que procederá o registro da movimentação;

II. No caso de troca de responsável pelos bens a comunicação deverá ser efetuada através de memorando

DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS PARA TRANSFERÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS E BAIXA

I. A disponibilização de bens deverá ser informada à Assessoria Financeira através de memorando, justificando o motivo, estado de conservação, responsável pelo bem e o nº da chapa patrimonial, se houver;

II. A unidade deverá manter o bem disponibilizado no próprio local até que a Assessoria Financeira formalize e conclua o processo de transferência ou baixa;

III. Fica PROIBIDO a colocação de bens patrimoniais móveis nos corredores e nas áreas comuns da SEMPLA.

DA MÃO DE OBRA PARA REMANEJAMENTO

I. A mão de obra necessária ao remanejamento físico de bens patrimoniais móveis deverá ser solicitada junto à Assessoria Administrativa da SEMPLA;

III - Publique-s