ORDEM INTERNA 8/01 - SEMPLA
ELIZABETH BELLO Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais;
1- considerando o tempo decorrido entre a mudança da SEMPLA, 01/10 e a presente data;
- considerando que o período supracitado foi tempo suficiente para a acomodação física dos diversos setores da SEMPLA;
- considerando a necessidade de manter os espaços devidamente organizados;
Resolve:
2- Instituir as normas abaixo, relativas a utilização e controle dos Bens Patrimoniais Móveis pertencentes à SEMPLA
DA MOVIMENTAÇÃO DE BENS
I. Toda a movimentação de Bens Patrimoniais Móveis entre salas, deverá ser comunicada à Assessoria Financeira, através do Formulário de Movimentação Interna de Bens Patrimoniais Móveis (disponível na A.F.) que procederá o registro da movimentação;
II. No caso de troca de responsável pelos bens a comunicação deverá ser efetuada através de memorando
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS PARA TRANSFERÊNCIA A OUTROS ÓRGÃOS E BAIXA
I. A disponibilização de bens deverá ser informada à Assessoria Financeira através de memorando, justificando o motivo, estado de conservação, responsável pelo bem e o nº da chapa patrimonial, se houver;
II. A unidade deverá manter o bem disponibilizado no próprio local até que a Assessoria Financeira formalize e conclua o processo de transferência ou baixa;
III. Fica PROIBIDO a colocação de bens patrimoniais móveis nos corredores e nas áreas comuns da SEMPLA.
DA MÃO DE OBRA PARA REMANEJAMENTO
I. A mão de obra necessária ao remanejamento físico de bens patrimoniais móveis deverá ser solicitada junto à Assessoria Administrativa da SEMPLA;
III - Publique-s