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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 7 de 1 de Novembro de 2001

PROIBE A REALIZACAO DE CHAMADAS TELEFONICAS INTERURBANAS/INTERNACIONAIS/CELULARES/SERVICOS ESPECIAIS GRAVADOS/DISCAGEM DIRETA GRATIS/CODIGOS ESPECIAIS, INCLUSIVE O 102 - AUXILIO A LISTA.

ORDEM INTERNA 7/01 - SEMPLA

Assunto: Realização de chamadas telefônicas

Destino: Todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano

ELIZABETH BELLO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;

R E S O L V E :

I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para Serviços Especiais Gravados, Discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço justificada e previamente autorizada, caso a caso.

II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:

1. linha 3291-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável RACHEL F. BUENO;

2. linha 3105-3150 - AAD - responsável RACHEL F. BUENO;

3. linha 3105-3480 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;

4. linha 3105-7050 - AC - responsável WILSON ROBERTO DOS SANTOS;

5. linha 3105-7960 - AF - responsável ALICE TOMOKO SUMITOMO;

6. linha 3112-2179 - AJ - responsável PAULO JOSÉ VILELA LOMAR;

7. linha 3105-5430 - ARH - responsável SONIA M. A. P. RINALDI;

8. linha 3105-4390 - ASI - responsável SYNVAL JOSÉ VIZIACK;

9. linha 3105-7940 - DECOR - responsável RICARDO CARLOS GASPAR;

10. linha 3105-4120 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER CAMPOS ;

11. linha 3105-6710 - DEPLANO - PLANOS URBANOS - responsável IVAN CARLOS MAGLIO;

12. linha 3105-7210 - DEPLANO - PROJETOS URBANOS - responsável JOSE MAGALHAES;

13. linha 3105-5410 - DEPLANO - USO DO SOLO - responsável HUSSAIN AREF SAAB.

14. linha 3112-0323 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA;

15. linha 3112-1716 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

16. linha 3105-5990 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

17. linha 3112-2191 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável THAIS PRADO HORTA;

18. linhas 3105-5980 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável ROSANGELA APARECIDA PROCOPIO;

III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item 1, deverá preencher o formulário próprio - "'solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.

IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.

V - Os responsáveis pelas linha telefônicas mencionados no item II deverão encaminhar, à Assessoria Financeira, até o quinto. dia útil do mês, os formulários a que se refere o item Ill, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas.

VI - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor responsável pela linha telefônica, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem corno autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.

VII - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas, bem como na apuração de eventual falha da prestadora de serviços contratada.

VIII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Republicado por ter saído com incorreções no D.O.M. de 31/10/01)

ORDEM INTERNA 7/01 - SEMPLA

REPUBLICAÇÃO

Assunto: Realização de chamadas telefônicas

Destino: Todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano

ELIZABETH BELLO, Chefe de Gabinete da Secretaria de Planejamento Urbano, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510 de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;

R E S O L V E :

I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para Serviços Especiais Gravados, Discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço justificada e previamente autorizada, caso a caso.

II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:

1. linha 3291-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável RACHEL F. BUENO;

2. linha 3105-3150 - AAD - responsável RACHEL F. BUENO;

3. linha 3105-3480 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;

4. linha 3105-7050 - AC - responsável WILSON ROBERTO DOS SANTOS;

5. linha 3105-7960 - AF - responsável ALICE TOMOKO SUMITOMO;

6. linha 3112-2179 - AJ - responsável PAULO JOSÉ VILELA LOMAR;

7. linha 3105-5430 - ARH - responsável SONIA M. A. P. RINALDI;

8. linha 3105-4390 - ASI - responsável SYNVAL JOSÉ VIZIACK;

9. linha 3105-7940 - DECOR - responsável RICARDO CARLOS GASPAR;

10. linha 3105-4120 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER CAMPOS ;

11. linha 3105-6710 - DEPLANO - PLANOS URBANOS - responsável IVAN CARLOS MAGLIO;

12. linha 3105-7210 - DEPLANO - PROJETOS URBANOS - responsável JOSE MAGALHAES;

13. linha 3105-5410 - DEPLANO - USO DO SOLO - responsável HUSSAIN AREF SAAB.

14. linha 3112-0323 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA;

15. linha 3112-1716 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

16. linha 3105-5990 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O. S. CARDOSO;

17. linha 3112-2191 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável THAIS PRADO HORTA;

18. linhas 3105-5980 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável ROSANGELA APARECIDA PROCOPIO;

III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item 1, deverá preencher o formulário próprio - "'solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.

IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de Ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.

V - Os responsáveis pelas linha telefônicas mencionados no item II deverão encaminhar, à Assessoria Financeira, até o quinto. dia útil do mês, os formulários a que se refere o item Ill, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas.

VI - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor responsável pela linha telefônica, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem corno autorizadas, ou a conseqüente apuração de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.

VII - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas, bem como na apuração de eventual falha da prestadora de serviços contratada.

VIII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

(Republicado por ter saído com incorreções no D.O.M. de 31/10/01)