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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 26 de Outubro de 2005

Procedimentos para o controle dos bens patrimoniais moveis da SEMPLA.

ORDEM INTERNA 1/05 - SEMPLA

MARIA LUCIA CORRÊA , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 45858,de 28 de abril de 2005, que estabelece as normas e os procedimentos para o controle dos bens patrimonias móveis da Administração Municipal Direta;

DETERMINA:

1- Todas as Unidades dos Departamentos e Assessorias que compõem a Secretaria Municipal de Planejamento, deverão efetuar a conferência física dos Bens Patrimoniais Móveis existentes.

2- A conferência terá como parâmetro o Inventário relativo ao exercício de 2004 e o Inventário atualizado fornecido pelo Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Assessoria Financeira da Sempla, com as alterações ocorridas em 2005 esclarecendo que, quando for o caso, as mesmas podem referir-se a acréscimos, transferências ou baixas, desde que tenham sido objeto de procedimentos regulares de movimentação.

3- Caso haja divergência entre o Inventário Atualizado e a real situação dos Bens, caberá ao Responsável pelo Inventário informar o Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis, de onde veio ou para onde foi cada Bem que não conste no Inventário Atualizado.

4- O prazo para a conferência dos Inventários é de 10 (Dez) dias úteis, contados a partir do recebimento dos mesmos. Após, deverão ser enviados ao Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis o Inventário Atualizado devidamente assinado ou informar as alterações ocorridas a fim de que sejam efetuadas as regularizações pelo Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis, que posteriormente devolverá ao Responsável pelo inventário que terá 2(dois)dias úteis para assinatura do Inventário corrigido.

5- Após a publicação desta, fica vedada qualquer movimentação de Bem Patrimonial Móvel até 31 de dezembro de 2005.

6- Quaisquer dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao Setor de Controle de Bens Patrimoniais Móveis, ramal 4955, com Consuelo ou Isaltina.

Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir da data da publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo