CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLA Nº 1 de 19 de Julho de 2000

PROIBE EXPRESSAMENTE, CHAMADAS TELEFONICAS INTERURBANAS, REGIONAIS/INTERNACIONAIS, SALVO POR NECESSIDADE DO SERVICO, JUSTIFICADAS E PREVIAMENTE AUTORIZADA CASO A CASO.

ORDEM INTERNA 1/00 - SEMPLA

Assunto : Realização de chamadas telefônicas

Destino : Todas as unidades da Secretaria Municipal do Planejamento

MARIA LUCIA CORRÊA , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Planejamento, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510, de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;

R E S O L V E :

I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para telefones celulares, para Serviços Especiais Gravados, Discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço, justificada e previamente autorizada, caso a caso.

II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:

1. linha 269-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável RACHEL F. BUENO;

2. linha 284-8866 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;

3. linha 288-3836 - PRONAGER - responsável RUBENS CHAMMAS

4. linha 3171-0498 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA

5. linha 3171-0543 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O S. CARDOSO

6. linha 3171-0502 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O S CARDOSO

7. linhas 3171-0501 e 3171-0542 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA

8. linha 3171-0126 - AAD - responsável RACHEL F. BUENO

9. linha 3171-0541 - AJ - responsável CECÍLIA MARCELINO REINA

10. linha 3171-0550 - ARH/PONTO - responsável ROBSON RODRIGUES DE MORAES

11. linha 3171-0553 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER

12. linha 3171-0528 - AP - responsável DIANA TEREZA DI GIUSEPPE

13. linha 3171-0508 - DEPLANO - responsável HUSSAIN AREF SAAB

III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" (ANEXO I) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.

IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.

V - Os responsáveis pelas linhas telefônicas mencionados no item II deverão encaminhar à Assessoria Financeira, até o quinto dia útil do mês, os formulários a que se refere o item III, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas.

VI - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor responsável pela linha telefônica, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a consequente aputação de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.

VII - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas, bem como na apuração de eventual falha da prestadora de serviços contratada.

VIII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.