ORDEM INTERNA 1/00 - SEMPLA
Assunto : Realização de chamadas telefônicas
Destino : Todas as unidades da Secretaria Municipal do Planejamento
MARIA LUCIA CORRÊA , Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Planejamento, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 33.510, de 05/08/93, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 34.919, de 25/02/95, que regulamenta a realização de chamadas telefônicas nas unidades municipais da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e rotinas referentes à utilização do sistema de telefonia desta Pasta, em atendimento às instruções provenientes da Secretaria Municipal da Administração;
R E S O L V E :
I - Fica expressamente proibida a realização de chamadas telefônicas interurbanas, regionais ou internacionais, para telefones celulares, para Serviços Especiais Gravados, Discagem Direta Grátis e Códigos Especiais, inclusive o 102 - Auxílio à Lista, salvo por necessidade do serviço, justificada e previamente autorizada, caso a caso.
II - A autorização mencionada no item anterior compete aos responsáveis pelas linhas telefônicas, a seguir designados:
1. linha 269-4850 (juntores e ramais) - AAD/CAD - responsável RACHEL F. BUENO;
2. linha 284-8866 - AAD/PROTOCOLO - responsável SANDRA N. P. RETTORE;
3. linha 288-3836 - PRONAGER - responsável RUBENS CHAMMAS
4. linha 3171-0498 - GAB/SECRETÁRIO - responsável CLARICE SACCHI CORREIA
5. linha 3171-0543 - GAB/SECRETÁRIO - responsável MAURA DE O S. CARDOSO
6. linha 3171-0502 - GABINETE/FAX - responsável MAURA DE O S CARDOSO
7. linhas 3171-0501 e 3171-0542 - GAB/CHEFIA DE GABINETE - responsável WALTIRENE DOS SANTOS TAVARES COSTA
8. linha 3171-0126 - AAD - responsável RACHEL F. BUENO
9. linha 3171-0541 - AJ - responsável CECÍLIA MARCELINO REINA
10. linha 3171-0550 - ARH/PONTO - responsável ROBSON RODRIGUES DE MORAES
11. linha 3171-0553 - DEINFO - responsável ANA MARIA GAMBIER
12. linha 3171-0528 - AP - responsável DIANA TEREZA DI GIUSEPPE
13. linha 3171-0508 - DEPLANO - responsável HUSSAIN AREF SAAB
III - O servidor que, por necessidade de serviço, tiver que realizar a ligação telefônica nos termos do item I, deverá preencher o formulário próprio - "solicitação para ligação interurbana regional/internacional e celular" (ANEXO I) - encaminhando-o para prévia autorização do responsável pela linha a ser utilizada.
IV - O servidor que realizar chamadas telefônicas referidas no item I sem a devida autorização, deverá recolher a importância apurada no Demonstrativo de ocorrência Telefônica - DOT, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade funcional.
V - Os responsáveis pelas linhas telefônicas mencionados no item II deverão encaminhar à Assessoria Financeira, até o quinto dia útil do mês, os formulários a que se refere o item III, com os elementos que identifiquem as ligações autorizadas.
VI - A Assessoria Financeira deverá encaminhar ao servidor responsável pela linha telefônica, por formulário próprio (DOT), solicitação de confirmação das ligações que constem como autorizadas, ou a consequente aputação de responsabilidade e respectivo recolhimento por guia de arrecadação.
VII - O descumprimento do disposto na presente Ordem Interna implicará em responsabilidade funcional e ressarcimento das despesas não autorizadas, bem como na apuração de eventual falha da prestadora de serviços contratada.
VIII - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.