ORDEM INTERNA 1/08 - CONTRU/SEHAB
O Diretor de Departamento de Controle do Uso de Imóveis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 003 de 2008 CONTRU, a qual reestruturou a distribuição interna das atribuições deste Departamento:
DETERMINA
As Divisões Técnicas deste Departamento, deverão realizar a tramitação no Sistema, bem como a tramitação física de todos os Processos Administrativos para a Divisão Técnica competente, afetados pela redistribuição das competências, de acordo com as determinações estabelecidas na Portaria nº 003 de 2008 CONTRU, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de dezembro de 2008.
A tarefa de tramitação dos Processos Administrativos deverá estar concluída até o dia 30 de dezembro de 2008.
Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.