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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/CONTRU Nº 1 de 19 de Dezembro de 2008

DETERMINA REALIZACAO DA TRAMITACAO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PELAS DIVISOES TECNICAS DESTE DEPARTAMENTO ATE 30/12/08.

ORDEM INTERNA 1/08 - CONTRU/SEHAB

O Diretor de Departamento de Controle do Uso de Imóveis, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 28 da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência a ser observado pela Administração Pública; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 003 de 2008 – CONTRU, a qual reestruturou a distribuição interna das atribuições deste Departamento:

DETERMINA

As Divisões Técnicas deste Departamento, deverão realizar a tramitação no Sistema, bem como a tramitação física de todos os Processos Administrativos para a Divisão Técnica competente, afetados pela redistribuição das competências, de acordo com as determinações estabelecidas na Portaria nº 003 de 2008 – CONTRU, publicada no Diário Oficial do Município de 13 de dezembro de 2008.

A tarefa de tramitação dos Processos Administrativos deverá estar concluída até o dia 30 de dezembro de 2008.

Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua publicação.