ORDEM INTERNA 6/07 - APROV/SEHAB
DATA: 15/05 /2007
DIRIGIDA À: APROV'S 1,2,3,4,5 E AT
ASSUNTO: Nomes e logotipos de empresas aprovados de conformidade com a Lei 14.223 de 26 de setembro de 2006 e Decreto 47.950, de 05 de dezembro de 2006.
O Diretor de Departamento de Aprovação das edificações - APROV, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos do disposto no inciso I do art. 7° da lei 14.223/2006, que não considera como anuncio "os nomes, símbolos, entalhes, relevos ou logotipos, incorporados à fachada por meio de aberturas ou gravados nas paredes, sem aplicação ou afixação, integrantes de projeto aprovado das edificações.",
DETERMINA:
I. O atendimento à disposição do inciso I acima referido deverá estar consignado nas fachadas das plantas a serem objeto de aprovação;
II. Deverá constar nota em plantas que o logotipo ou nome da empresa observará o inciso I do art. 7° da lei 14.223/06;
III. Devera constar do respectivo alvará notas de que o nome e ou logotipo da empresa, consignado na(s) fachada(s), não se constitui anuncio nos termos do art. 7°, inciso I, da lei 14.223/06;
IV. Para atendimento do inciso do art. 7° da lei 14.223/06, o nome ou logotipo da empresa não poderá estar enquadrado no art. 3° do Decreto 47.950, de 05 de dezembro de 2006;
V. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação e faz parte integrante a mesma os textos dos dispositivos legais citados.