ORDEM INTERNA 7/05 - SEME
Dirigida a todas as Unidades e Departamentos da SEME
ASSUNTO: Fluxograma da tramitação de processos orçamentários
HERALDO CORRÊA AYROSA GALVÃO, Secretário Municipal de Esportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de estabelecer normas de procedimento administrativo interno, visando otimizar o fluxo de processos orçamentários, desde a fase inicial (requisição), até a efetivação da respectiva despesa, e considerando as Portarias nºs 070 e 071/05,
DETERMINA:
A tramitação dos processos orçamentários deverá obedecer o seguinte fluxograma:
1. A Unidade Requisitante providenciará a requisição de material/serviço, e encaminhará à respectiva Divisão Administrativa.
2. A Divisão Administrativa encaminhará a requisição a G.P.O. para avaliar a viabilidade da aquisição/execução, de acordo com o planejamento proposto.
3. No caso de não prosseguimento, a G.P.O. encaminhará a requisição para conhecimento e arquivo na Unidade Requisitante.
4. No caso de aprovação a G.P.O. encaminhará a requisição para a Supervisão Administrativa e Financeira para verificação, anotações, e posterior encaminhamento.
4.1. Ao Setor de Compras para a pesquisa de mercado, no caso de contratação.
4.1.1. O Setor de Compras providenciará a devida pesquisa de mercado.
4.1.2. O Setor de Compras encaminhará a requisição e pesquisa de mercado a G.P.O. para autorização.
4.2. Ao Setor de Convênios para análise e instrução com junção da documentação, quando se tratar de convênio.
4.2.1 O Setor de Convênios encaminhará o expediente a G.P.O. para autorização.
5. No caso de não aprovação a G.P.O. encaminhará o expediente para conhecimento e arquivo na Unidade Requisitante.
6. A G.P.O. autorizará o prosseguimento, indicando a dotação orçamentária e a existência de recursos, e encaminhará o expediente à respectiva Divisão Administrativa para autuação do processo.
7. A Divisão Administrativa encaminhará o processo à SAF para análise e prosseguimento.
8. SAF encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para verificação contábil e posterior encaminhamento ao Setor de Execução Orçamentária para a reserva de recursos.
9. O Setor de Execução Orçamentária efetuará a devida reserva de recursos e encaminhará o processo a Divisão Técnica de Contabilidade para a ratificação do ato praticado.
10. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo à SAF para prosseguimento.
11. SAF instruirá o processo sob o aspecto econômico-financeiro e administrativo, encaminhando à Assessoria Jurídica.
12. A Assessoria Jurídica analisará o processo sob o aspecto jurídico.
12.1. A Assessoria Jurídica dará o respectivo embasamento legal e despacho autorizatório no caso de contratação direta/convênio, quando for o caso.
12.1.1. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Secretário desta Pasta para exame e assinatura do despacho.
12.1.2. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.
12.2. A Assessoria Jurídica elaborará o edital de licitação e encaminhará para a devida autorização.
12.2.2. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.
12.2.3.Será efetuada a licitação.
12.2.4. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Secretário para adjudicação e posterior homologação do certame.
12.2.5. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação.
13. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo à SAF para prosseguimento.
14. SAF encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade e posterior encaminhamento ao Setor de Execução Contábil e Orçamentária para empenhamento da despesa.
15. O Setor de Execução Orçamentária efetuará o empenho, e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para ratificação do ato praticado pelo Setor de Execução Contábil e Orçamentária.
16. A Divisão Técnica de Contabilidade entregará o empenho ao fornecedor.
16.1. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo à respectiva Divisão Administrativa para conhecimento e demais providências, quando for o caso.
16.2. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo a Assessoria Jurídica para a elaboração de contrato, caso necessário.
16.2.1. A Assessoria Jurídica elaborará o contrato.
16.2.2. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo ao Chefe de Gabinete/Secretário para assinatura do contrato.
16.2.3. A Assessoria Jurídica efetuará a publicação do respectivo extrato.
16.2.4. A Assessoria Jurídica encaminhará o processo à SAF para conhecimento do contrato e prosseguimento.
16.2.5. SAF encaminhará o processo à respectiva Divisão Administrativa para acompanhamento e custódia.
16.3. A Divisão Técnica de Contabilidade encaminhará o processo ao Setor de Convênio para conhecimento e demais providências, quando se tratar de convenio.
17. A Divisão Administrativa encaminhará o processo ao Almoxarifado, quando se tratar de aquisição de material.
17.1. O Almoxarifado atestará o recebimento do material e encaminhará o processo à Divisão de Contabilidade para pagamento.
18. No caso de prestação de serviços a Divisão Administrativa acompanhará a execução.
18.1. A Divisão Administrativa atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.
19. No caso de serviços de engenharia, a Engenharia acompanhará a execução.
19.1. A Engenharia atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.
20. O Setor de Convênio encaminhará o processo à Unidade Requisitante para acompanhamento da execução.
20.1. A Unidade Requisitante prestará contas e atestará a execução e encaminhará o processo à Divisão Técnica de Contabilidade para pagamento.
20.2. O Setor de Convênio analisará a prestação de contas do convênio efetuando o encerramento do processo, e encaminhará o processo à Divisão Administrativa para arquivamento.
21. A Divisão Administrativa encaminhará o processo para arquivo, após decorrido o prazo de custódia.
22. A presente Ordem Interna entrará em vigor a partir da data de publicação, revogada as disposições em contrário.
OBS: VIDE DOC 20/12/2005, ANEXO ÚNICO, PAGINA 13