Dispõe sobre normas e procedimentos internos para a utilização do OneDrive.
ORDEM INTERNA Nº 02/ FPETC/2021.
Dispõe sobre normas e procedimentos internos para a utilização do OneDrive.
Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais, previstas no artigo 14 da Lei Municipal 16.115/2015.
DETERMINA:
A partir do dia 12/02/2021 as regras abaixo deveram ser seguidas:
Todos arquivos pertinentes a Fundação Paulistana devem ser salvos em suas respectivas pastas no OneDrive.
Não deve ser criado nenhuma cópia ou Backup de arquivos confidenciais em dispositivos de uso privado.
Toda exclusão de pasta ou arquivo na rede interna (SEMPLAFTEC) deve ser feito pela TI mediante a solicitação por e-mail do responsável de área, tendo em cópia o Diretor(a) Geral e o Chefe de Gabinete.
Todo compartilhamento de pasta ou arquivo no OneDrive deve ser feito pela TI mediante a solicitação por e-mail do responsável de área, tendo em cópia o Diretor(a) Geral e o Chefe de Gabinete.
Todos os arquivos devem seguir o seguinte padrão: MêsdeCriação_NomeCurtoDoArquivo, exemplo(02_ListaProfessoresMakiguti), exceto arquivos que por padrão devam seguir outra nomenclatura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo