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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 3 de 21 de Agosto de 2020

Dispõe sobre os procedimentos de telefonia fixa , no âmbito da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, Escola Municipal Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.

ORDEM INTERNA Nº 03/FPET/2020.

Dispõe sobre os procedimentos de telefonia fixa , no âmbito da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, Escola Municipal Educação Profissional e Saúde Pública Prof. Makiguti e no Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes.

ORDEM INTERNA FPETC Nº 03/2020, de 21 de agosto de 2020.

O Coordenador Administrativo e Financeiro – CAF, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial a Portaria nº 20/Fundação Paulistana/20 e

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização, pelos servidores, dos meios de telefonia fixa desta Fundação com vistas à preservação do interesse público, da economicidade e dos princípios constitucionais que regem os gastos público,

DETERMINA:

CAPÍTULO I – DEFINIÇÕES

1. Para efeito desta Ordem Interna foram adotadas as seguintes definições:

1.1 Ligações Locais e ligações para celulares: são ligações realizadas para localidades com o mesmo código de área (DDD) da cidade onde você está. Para ligar, digite apenas o número do telefone, sem DDD.

1.2 Discagem Direta a Distância (DDD): ligações de longa distância (interurbanas) efetuadas mediante discagem direta do número desejado, precedida do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida (Ex: 0+CÓD. OPERADORA CONTRATADA+CÓD. CIDADE+TELEFONE);

1.3 Discagem Direta Internacional (DDI): ligações efetuadas para outros países mediante discagem direta do número desejado, precedida do código da operadora contratada e do código da localidade pretendida (Ex: 00+CÓD. OPERADORA CONTRATADA+CÓD. PAÍS+CÓD. CIDADE+TELEFONE);

1.4 Discagem Direta Gratuita (DDG): modalidade de chamadas realizadas por intermédio do prefixo ‘0800’;

CAPÍTULO II – SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

2. Dos serviços de telefonia fixa:

2.1. Integram o sistema de telefonia fixa as centrais telefônicas e seus componentes, os ramais digitais, analógicos.

2.2. Os usuários são responsáveis pelas ligações telefônicas realizadas nos aparelhos telefônicos institucionais disponibilizados para sua respectiva utilização;

2.3. A solicitação de quaisquer serviços de telefonia fixa, tais como: instalação, transferência, mudança de número e desativação de ramal, deverá ser comunicado para o fiscal do contrato, que realizará as tratativas junto com a empresa contratada;

2.4. Cada servidor obterá ramal pessoal;

2.5. As ligações do tipo DDD e DDI devem ser realizadas, obrigatoriamente, por intermédio das operadoras contratadas, sendo que a utilização de qualquer outra empresa implicará no ressarcimento das ligações efetuadas.

CAPÍTULO III – ATESTE

3.1. Quando as ligações forem efetuadas a serviço, o usuário deverá informar no próprio processo de ateste;

3.2. Quando houver ligações particulares, o usuário deverá informar o número através do formulário (Anexo I);

CAPÍTULO IV – RESPONSABILIDADES

4.1 O uso dos meios de comunicação telefônica de qualquer natureza e comunicação direta destina-se, exclusivamente ao serviço, devendo sua utilização caracterizar-se pela objetividade e concisão, de forma a evitar-se a indisponibilidade prolongada das linhas.

4.2 Os aparelhos, são objeto de controle patrimonial, ficando o servidor com a responsabilidade pelo uso.

4.3 As responsabilidades que competem ao servidor estarão consoantes ao disposto no art. 180 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 (Estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo).

4.4 Os aparelhos telefônicos estão associados a cada mesa/posição de trabalho e não devem ser retirados das mesas originais em caso de movimentação dos usuários;

4.5 A utilização dos equipamentos deverá observar as recomendações dos respectivos fabricantes.

4.6 Nos casos de perda, furto, roubo ou extravio do aparelho e/ou acessórios, cabe ao usuário:

4.7 Registrar a ocorrência policial no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

4.8 Comunicar formalmente o fato ao superior direto para que sejam adotadas, se for o caso, as providências relacionadas à apuração de responsabilidade, na forma da legislação pertinente.

4.9 Comprovada a responsabilidade nos casos de extravio, perda ou dano por má utilização, o usuário deverá indenizar o prejuízo.

CAPÍTULO V - COMPETE AOS FISCAIS:

5.1. Encaminhar mensalmente aos coordenadores as respectivas contas. Que irá proceder à conferência e identificação das ligações efetuadas a serviço e as de caráter particular e atestar as faturas referente aos números referente à sua coordenadoria.

5.2. Receber as faturas atestadas referentes às linhas telefônicas de uso em cada localidade;

5.3. Controlar os gastos telefônicos, os comprovantes de pagamento emitidos pelos usuários dos aparelhos e acompanhar o ressarcimento nos casos previstos.

5.4 Encaminhar à Seção de Recursos Humanos, o nome, RF e o valor que deverá ser descontado do servidor pela utilização particular.

CAPÍTULO VI -  COMPETE AOS USUÁRIOS DE LINHA E APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES:

6.1. Obedecer às recomendações do fabricante;

6.2. Zelar pelo uso racional da linha, evitando a utilização desnecessária ou em local que disponha de outros meios menos onerosos de comunicação;

6.3. Promover o ressarcimento das ligações realizadas em caráter particular, quando devido.

CAPÍTULO VII - DO RESSARCIMENTO

7. Para o ressarcimento dos valores, será emitido DAMSP, com vencimento de (03) três dias úteis, para o pagamento.

8. Os itens 4.6, 4.7,4.8 e 4.9 devem ser formalizados através de processo no Sistema Eletrônico de Informações (Sistema SEI).

9. Os casos omissos serão decididos pelo titular da Coordenadoria de Administração e Finanças;

10. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 25 de agosto de 2020.

 

Bruno Ruiz Segantini

Coordenador Administrativo e Financeiro - CAF

FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E CULTURA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo