Determina procedimentos para o manuseio de conteúdos dos acervos discriminados na cláusula 2.1 alínea “e” e “f” do Termo de Colaboração nº 001/FTMP/2017, por solicitantes externos.
ORDEM INTERNA nº 003/FTMSP/2019
Ricardo Fernandes Lopes, Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a estrutura organizacional da Fundação Theatro Municipal, especialmente, a Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri e o Centro de Documentação e Memória, com o Museu do Theatro Municipal, dispostos no artigo 10º §1º, incisos X e XI
CONSIDERANDO a necessidade de acesso para fazer cumprir, e enquanto estiver vigente Termo de Colaboração nº 001/FTMPSP/2017, consoante ao disposto em sua cláusula 2.1 alínea “e” e “f”
DETERMINA:
1 – Para manuseio de conteúdos dos acervos discriminados na cláusula 2.1 alínea “e” e “f” do Termo de Colaboração nº 001/FTMP/2017, por solicitantes externos, fica determinada a adoção dos seguintes procedimentos
– Utilizar luvas e máscaras descartáveis;
- Estar acompanhado de pelo menos 1 (um) servidor da Fundação Theatro Municipal de São Paulo durante todo o período de acesso;
– Documentos e/ou materiais que compõem o acervo, sobre os quais forem solicitadas retiradas, seja a qual título for, deverão ser realizados os respectivos protocolos para fins de controle.
– Os procedimentos determinados elencados nesta Ordem Interna são aplicáveis a todos os visitantes, consulentes ou solicitantes externos.
4 – Está Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo