ORDEM INTERNA 4/03 - SP-SÉ/SMSP
DATA : 27/03/2003
DIRIGIDO : A todas as Unidades da Subprefeitura da Sé
ASSUNTO : Procedimento a ser adotado para formalização dos contratos
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal 13.399, de 01/08/2002, que criou as Subprefeituras, conferindo-lhes, dentre outras, competência para promover a realização de licitações e contratações que envolvam área de sua exclusiva competência;
CONSIDERANDO o disposto na Ordem Interna 001/SP-Sé/2003, bem como a necessidade de disciplinar, no âmbito interno desta Subprefeitura, os procedimentos a serem adotados para formalização dos contratos;
DETERMINO :
I - A responsabilidade pela formalização e assinatura dos Termos de Contrato e Ordem de Execução de Serviços fica transferida da Supervisão de Finanças para a Unidade de Licitações e Contratos.
II - A Supervisão de Finanças deverá, após o empenhamento de recursos, encaminhar os processos que tratem de contratação que deva ser formalizada através de Ordem de Execução de Serviços ou Termo de Contrato para a Unidade de Licitações e Contratos para providências quanto à elaboração do respectivo termo, juntada de documentação e formalização das assinaturas.
III - As cópias dos contratos e termos de aditamento expedidos à partir de 2003 deverão ser remetidas à Unidade de Licitação e Contratos, que passará a controlar a numeração, pela ordem cronológica.
IV - A Unidade de Licitações e Contratos passará a ser responsável pela publicação da íntegra ou extrato dos contratos assinados a partir da publicação desta Ordem Interna, conforme art. 26 da Lei Municipal 13.278/02.
V - A remessa das informações de que trata a Resolução 5/2002, expedida pelo TCM, será efetuada e controlada pela Supervisão de Finanças.