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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/SE Nº 3 de 25 de Março de 2003

AGENTES DE ADMINISTRACAO DA SUPERVISAO DAS ATIVIDADES NAS VIAS/LOGRADOURO PUBLICO - SAVLP, QUE AUXILIAM NA FISCALIZACAO DE AMBULANTES, DEVERAO USAR COLETE/CRACHA.

ORDEM INTERNA 3/03 - SP-SE/SMSP

ASSUNTO: USO DE COLETE E CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO

DIRIGIDO: A todos os Agentes de Administração da SAVLP

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito desta Subprefeitura, procedimentos adequados visando a fiscalização do comércio Ambulante;

CONSIDERANDO , ainda, ser dever do servidor apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com uniforme determinado, quando for o caso;

DETERMINO :

1. Todos os Agentes de Administração lotados na Supervisão das Atividades nas Vias e Logradouros Públicos - SAVLP, responsáveis pelo auxílio na fiscalização do comércio ambulante deverão obrigatoriamente, utilizar o colete e crachá de identificação, quando no desempenho de suas funções.

2. Não será permitido o exercício da função em desacordo com o item anterior, sob pena de responsabilização funcional do infrator, nos termos da legislação vigente.