ORDEM INTERNA 3/03 - SP-SE/SMSP
ASSUNTO: USO DE COLETE E CRACHÁ DE IDENTIFICAÇÃO
DIRIGIDO: A todos os Agentes de Administração da SAVLP
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito desta Subprefeitura, procedimentos adequados visando a fiscalização do comércio Ambulante;
CONSIDERANDO , ainda, ser dever do servidor apresentar-se convenientemente trajado em serviço, ou com uniforme determinado, quando for o caso;
DETERMINO :
1. Todos os Agentes de Administração lotados na Supervisão das Atividades nas Vias e Logradouros Públicos - SAVLP, responsáveis pelo auxílio na fiscalização do comércio ambulante deverão obrigatoriamente, utilizar o colete e crachá de identificação, quando no desempenho de suas funções.
2. Não será permitido o exercício da função em desacordo com o item anterior, sob pena de responsabilização funcional do infrator, nos termos da legislação vigente.