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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 1 de 28 de Janeiro de 2004

UTILIZACAO DE LINHAS TELEFONICAS.

ORDEM INTERNA 01/04 - SP-PI/SMSP

DIRIGIDA: a todas as Unidades da SPPI

ASSUNTO: utilização de linhas telefônicas

CONSIDERANDO que a Concessionária TELEFÔNICA vem cobrando pela maioria dos serviços prestados;

CONSIDERANDO que o uso indevido das linhas para fins particulares é proibido pela Lei 8989/79 em seu artigo 179, incisos VIII e IX e pelas determinações contidas nos Decretos nº 33.510/93 e nº 34.919/95 bem como no Comunicado 8/SMA-G/93;

CONSIDERANDO a necessidade de se baixar normas e disciplinar o uso das linhas telefônicas para a otimização das comunicações e solicitações de manutenção das mesmas,

DETERMINO:

l) As linhas telefônicas instaladas nas diversas Unidades da SPPI devem ser utilizadas exclusivamente para as comunicações relacionadas aos serviços prestados pela Subprefeitura de Pinheiros;

2) As ligações DDD, DDI, Regionais, Celulares locais (VC1) ou interurbanas (VC2 e VC3); fonegramas (FNG) ou, ainda, ligações para o Serviço Móvel Pessoal (prefixo "8" da operadora TIM) ou Serviço Móvel Especializado (prefixo "7" - Nextel) quando necessárias aos serviços, somente deverão ser realizadas através de linhas ou ramais autorizados pela Senhora Subprefeita e devidamente anotadas em planilha;

3) As planilhas contendo a relação das ligações efetuadas deverão ser anexadas aos Documentos de Ocorrências Telefônicas (DOT) por ocasião da confirmação das ligações, observados os prazos para devolução dos mesmos aos Setores responsáveis.

4) O serviço de Auxílio à Lista (102) da Telefônica somente poderá ser utilizado quando o número não constar da lista telefônica pois, informações constantes da lista são cobradas pela Concessionária e deverão ser ressarcidas aos cofres públicos;

4.1. É vedada a utilização dos serviços especiais gravados: ("0300", "0500", "900", "0900", "130", "132", "145", "154", "158"), entre outros;

4.2. Ligações para prefixos "0800" permanecem proibidas em razão de ainda serem utilizados quando da realização de algumas campanhas filantrópicas. As Unidades que necessitarem utilizar este prefixo, deverão solicitar autorização da Senhora Subprefeita.

5) As eventuais cobranças de acesso ao vídeo texto, serviço especial gravado, Auxílio à Lista, chamadas a cobrar (inclusive as efetuadas de celular) e demais ligações não autorizadas deverão ser ressarcidas aos cofres públicos dentro do prazo estipulado no campo próprio do DOT, pela Unidade responsável, sem prejuízo das penalidades na Lei 8989/79.

6) A correta utilização das linhas telefônicas/ramais da SPPI é de responsabilidade das Chefias das Unidades.

7) Esta Ordem Interna entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.