CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 2 de 17 de Maio de 2003

PROIBE O USO DOS EQUIPAMENTOS DO SETOR DE INFORMATICA/PRACA DE ATENDIMENTO,POR FUNCIONARIOS QUE NAO SEJAM DESSES SETORES.

ORDEM INTERNA 2/03 - SPP/SMSP

ASSUNTO: USO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

DIRIGIDA: A TODAS AS UNIDADES

O Subprefeito de Pirituba , no uso de suas atribuições legais,

DETERMINA que, tendo em vista o processo de informatização desta Subprefeitura e a consequente compra de equipamentos para todos os Setores, fica terminantemente proibido o uso dos equipamentos do Setor de Informática e da Praça de Atendimento, por funcionários que não sejam desses setores.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.