ORDEM INTERNA 3/02 - SP-TJ/SMSP
Dirigido à Supervisão de Uso e Ocupação do Solo/SP/JT
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da ação fiscalizatória a fim de assegurar a transparência; a agilidade e a eficiência da atuação administrativa;
CONSIDERANDO que a ação fiscalizatória obedecerá ao planejamento estabelecido pelo Grupo Técnico Fiscalizador.
CONSIDERANDO que o planejamento é o instrumento que definirá as ações fiscalizatória prioritárias;
CONSIDERANDO a transição entre as ações fiscais iniciadas nos termos do Decreto nº 11.106/74 e os novos enquadramentos estabelecidos pelo Decreto 41.534/01;
CONSIDERANDO a atualização na listagem de atividades constantes do quadro 7 anexo ao Decreto nº 11.106/74.
CONSIDERANDO os novos critérios adotados com o uso equivalente dos imóveis, facilitando a ocupação;
CONSIDERANDO as orientações exaradas no memorando Circular nº 014/SIS/SGUOS/2002.
CONSIDERANDO ainda a grande quantidade de processos aguardando distribuição, Sueli Ramos, Subprefeita da Subprefeitura do Jaçanã Tremembé, no uso de suas atribuições legais, em face do disposto nos Decretos n ºs 41.531, 41.532, 41.533 e 41.534 de 20/12/01.
DETERMINA:
I - Todos os processos pelos quais as ações fiscalizatórias nos termos do Decreto 11.106/74, serão revistos e devidamente anotados:
II - O prosseguimento das ações respeitará os novos enquadramentos e prazos estabelecidos pelo Decreto n 41.534/01;
III - A prioridade das medidas será fundamentada pelo porte, impacto ou risco da atividade e a potencialidade de causar transtornos ou incômodo à vizinhança;
IV - Os casos contemplados pelo artigo 28, parágrafo 1º do Decreto nº 41.534/01 inseridos no anexo II - Uso Permitido/Edificação Regular/Conforme/Não Conforme/ mas passíveis de aceitação pela Prefeitura do Município de São Paulo para o uso pretendido ou equivalente, deverão ser cadastrados para providências futuras e os expedientes poderão ser arquivados.
V - Os casos de obras irregulares, após o retorno do expediente de RI, serão cadastrados para futuras providências e poderão ter seu expediente arquivado;
VI - A Unidade de Cadastro se incumbirá do cadastramento dos expedientes arquivados.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário