ORDEM INTERNA 3/04 - SP/IQ/SMSP
O Subprefeito de Itaquera, Eng° José Roberto Mesquita, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as notícias de furtos de bens patrimoniais ocorridos nos últimos meses nas dependências desta Subprefeitura;
CONSIDERANDO ainda, que a guarda dos bens patrimoniais durante o expediente normal compete aos servidores de cada setor e após este e aos finais-de-semana à Zeladoria;
CONSIDERANDO por outro lado, que o expediente norma desta Subprefeitura dá-se de segunda a sexta-feira, iniciando-se às 7:00 horas e encerrando-se às 18:00 horas, sendo de caráter excepcional a presença de servidores após as 18:00 horas e aos finais-de-semana;
CONSIDERANDO também, que a guarda das chaves dos diversos setores desta Subprefeitura compete à Zeladoria;
DETERMINA:
1 - O acesso de servidores após o expediente norma e aos finais-de-semana nas dependências desta Subprefeitura, somente poderá ocorrer com a ciência da chefia imediata e autorização deste Gabinete. Tal autorização será exarada em memorando encaminhado pela Coordenadoria competente ao Gabinete, devendo o referido documento ser exibido na Portaria como condição de acesso à chave do setor.
2 - É terminantemente proibido qualquer funcionário portar cópia de chave do setor onde presta serviços ou de qualquer outro.
3 - Todo e qualquer funcionário deverá dirigir-se à Portaria para retirar a chave do setor em que presta serviços, assinando em livro próprio sua retirada, bem como a devolução ao final do expediente. Durante o expediente a responsabilidade sobre a chave compete ao servidor que a retirou, após sua saída ao(s) servidor(es) que permanecer(em) no setor.
4 - O não atendimento às determinações desta Ordem Interna acarretará ao infrator as penalidades previstas na Lei 8989/79 - Estatuto dos Trabalhadores Públicos do Município de São Paulo.
5 - Publique-se e Cumpra-se.