Determina que todas as áreas da Secretaria, das Subprefeituras e das Administrações Indiretas vinculadas à SMSUB deverão digitalizar os processos e/ou documentos a serem tramitados à esta Secretaria pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, salvo aqueles processos referente a obras cuja documentação inclua mapas.
GABINETE DO SECRETÁRIO/Ordem Interna n° 01/SMSUB/2018
Radyr Llamas Papini, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no Decreto nº 55.838/2015 que trata sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
Considerando o estipulado pela Portaria nº 61/15/SMG quanto as normas gerais e procedimentos de gestão de documentos e processos eletrônicos dentro do Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
Considerando o objetivo da Administração Pública de se cumprir a meta nº 43 do Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020 quanto redução dos custos e tempo de tramitação dos processos;
Considerando que desde Outubro de 2018 não é mais possível autuação de processos físicos via SIMPROC;
DETERMINA:
I – Que não haverá mais, por parte desta Secretaria, o recebimento de processos e documentos físicos;
II – Que todas as áreas da Secretaria, das Subprefeituras e das Administrações Indiretas vinculadas à SMSUB deverão digitalizar os processos e/ou documentos a serem tramitados à esta Secretaria pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, salvo aqueles processos referente a obras cuja documentação inclua mapas;
III – Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo