CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SF Nº 6.160 de 11 de Novembro de 2003

REGULAMENTO PARA SELECAO DE ATA'S PARA PRACA DE ATENDIMENTO DE SF.

ORDEM INTERNA 6160/03 - SF

Data:07/11/2003

Assunto: Divulgação do Regulamento e Seleção para os ATAs.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que o principal objetivo de SF é atender o interesse público cumprindo suas finalidades;

CONSIDERANDO que esta Administração tem como objetivo, também, valorizar o servidor, melhorando suas condições de trabalho dando dignidade e sentido ao mesmo,

RESOLVE:

1- Em anexo a esta O.I., segue o Regulamento para Seleção de ATAs. para a Praça de Atendimento de SF.

2- Esta Ordem Interna entra em vigor na data de sua assinatura.

Republicado por ter saído com incorreção.

REGULAMENTO PARA SELEÇÃO DE ATAs. PARA PRAÇA DE ATENDIMENTO DE SF

O Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico em conjunto com a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), no uso de suas atribuições legais, institui o presente Regulamento para Seleção dos ATAs., para o atendimento do cidadão contribuinte, público de SF, definindo condições e critérios para participação:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A presente seleção tem como objetivo selecionar e classificar servidores para prestar atendimento direto aos usuários dos serviços da Secretaria de Finanças, com qualidade e eficiência.

1.2. O servidor prestará atendimento ao usuário cumprindo carga horária de 06 (seis) horas e 36 minutos diárias. A diferença da jornada semanal de 40 horas dos servidores e as horas trabalhadas pelos servidores atendentes, deverá ser cumprida mediante atividades complementares, internas ou externas, incluindo a capacitação continuada, que visem o seu aperfeiçoamento profissional desses servidores.

1.3. Para assegurar o alto padrão de qualidade no atendimento ao usuário, o servidor atendente será permanentemente avaliado e acompanhado no desenvolvimento de suas atividades, sendo condição indispensável para permanência na função a obtenção de níveis satisfatórios de desempenho profissional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição poderá ser feita no período de 03 a 11 de novembro 2003, das 09 horas às 16 horas, pessoalmente, com a apresentação da ficha de inscrição que será entregue nas reuniões de sensibilização, e também estará disponível na:

- Unidade de Desenvolvimento de Pessoal - UDP/SRH, sita à Rua Pedro Américo, 32 - 11º andar - Edifício Andraus.

2.2. Ao candidato será atribuído total responsabilidade pelas informações para o correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.3. Será entregue em cada Departamento, relação dos ATAs. inscritos.

2.4. SÃO REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

2.4.1. Pertencer ao cargo de ATA, efetivo, regido pela Lei 8989, de 29 de outubro de 1979 ou admitido pela Lei 9160, de 03 de dezembro de 1980.

3. DOS CRITÉRIOS DA SELEÇÃO INTERNA

O Processo Seletivo consistirá de duas fases.

1ª Fase: Capacitação Seletiva - Classificatória e Eliminatória

3.1. Essa fase, consistirá de programa de capacitação técnica e comportamental, onde serão desenvolvidos e avaliados, nos candidatos, aspectos que garantam um atendimento com qualidade, na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.

3.2. Serão eliminados nesta fase os candidatos que não tiverem 100% (cem por cento) de freqüência. As exceções, por motivo de força maior, que forem devidamente comprovadas, serão avaliadas pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal.

3.3. A data de início da capacitação está prevista para 17 de novembro de 2003.

2ª Fase:( Avaliação de ocorrências funcionais - Eliminatória e Classificatória

3.4. Serão atribuídos 30 (trinta) pontos aos candidatos classificados na 1ª fase, dos quais serão descontados, segundo as ocorrências verificadas, no período de 1 (um) ano a contar de 31/10/2002, pontos, conforme a tabela a seguir:

OCORRÊNCIAS PONTOS A SER DESCONTADOS

1 - Suspensão (a cada dia) 05 (cinco) pontos

2 - Advertência ou repreensão (a cada uma) 03 (três) pontos

3 - Falta injustificada (a cada dia) 02 (dois) pontos

4 - Falta justificada (a cada dia) 01 (um) ponto

5 - Atraso ou saída injustificada (a cada um (a)) 0,5 (meio) ponto

6 - Licença Médica (a cada dia) 0,5 (meio) ponto

3.5. Em caso de empate, serão considerados os candidatos com menor perda de pontos, respeitando-se a ordem dos seguintes itens: 5, 4, 3, 2, 1 e 6.

3.6 Em permanecendo o empate, prevalecerá a classificação do servidor que tiver mais tempo de efetivo exercício.

3.7. A classificação final se dará pela somatória de pontos nas duas fases, em ordem crescente de pontos obtidos e será divulgada ao final da capacitação.

3.8. A avaliação em cada etapa será expressa por pontuação de zero a cem, atribuindo-se, para fim de classificação final, a seguinte ponderação:

3.8.1 - 1ª Fase, peso 8; e

3.8.2 - 2ª Fase, peso 2.

3.9 Em caso de empate, terão preferência os candidatos classificados com maior pontuação na 1ª Fase.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. A inscrição implicará no conhecimento das presentes normas e aceitação das condições referentes à Seleção, aqui estabelecidas.

4.2. A inexatidão de afirmativas ou a constatação de irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato da Seleção, podendo anular os atos decorrentes e/ou relativos à mesma..

4.3. Os recursos por ventura existentes serão analisados e decididos pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal da Supervisão de Recursos Humanos.

4.4. A alocação dos servidores na Praça de Atendimento será efetuada conforme necessidade da Administração.

4.5. A presente seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período.

4.6. Casos omissos serão resolvidos pela Unidade de Desenvolvimento de Pessoal-UDP/SRH e homologados pelo Secretário de Finanças.