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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 7 de Fevereiro de 2020

Determina que todos os pregoeiros e respectivas equipes de apoio designados pelo Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde estarão subordinados e responderão, no exercício das atividades de licitação, à Diretoria de Suprimentos.

PROCESSO: 6018.2020/0007728-7

ORDEM INTERNA Nº 001/2020-SMS.G

O Sr. Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 57.968/17.

CONSIDERANDO as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, nº 10.520 de 17 de julho de 2.002 e da Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2.002, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 43.406 de 01 de julho de 2.003, nº 44.279 de 24 de dezembro de 2.003;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e gerenciamento dos procedimentos licitatórios a serem realizados pela Secretaria Municipal da Saúde;

CONSIDERANDO a necessidade da estruturação e planejamento nas aquisições e contratações realizadas pela Secretaria Municipal da Saúde;

DETERMINA:

Que todos os pregoeiros e respectivas equipes de apoio designados pelo Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde estarão subordinados e responderão, no exercício das atividades de licitação, à Diretoria de Suprimentos da Pasta;

Que todas as atividades e rotinas de trabalho pertinentes aos pregoeiros e suas equipes serão acompanhadas e definidas pela Diretoria de Suprimentos da Pasta;

O relatório com os pregões realizados no mês, para fins de pagamento, será encaminhado à Diretoria de Suprimentos da Pasta.

O não atendimento ao disposto nesta Ordem Interna sujeitará o responsável às penalidades previstas no Estatuto do Funcionário Público Municipal.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo