ORDEM INTERNA 1/03 - CECON/SMS
O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
A necessidade de normatizar e regulamentar a prestação de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência aos habitantes do município de São Paulo;
A implantação de uma política de qualidade que visa apresentar as soluções mais adequadas no atendimento às necessidades dos usuários com agilidade e eficiência; e
A portaria 2.048/GM-MS, de 05/11/02 no capítulo IV,
DETERMINA:
1 - As equipes de atendimento pré-hospitalar do suporte avançado de vida e do suporte básico de vida, para os atendimentos de urgência e emergência, serão acionadas:
a - pelos habitantes do município de São Paulo, por meio do telefone 192;
b - por solicitação do Corpo de Bombeiros ao 192;
c - por solicitação da Polícia Militar ao 192;
d - por solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego ao 192;
e - por solicitação da Defesa Civil ao 192;
f - por solicitação de serviços de saúde ao 192;
g - pelo plantão de calamidades do A.P.H. - S.M.S.; e
h - por quaisquer outros órgãos de atendimento às emergências.
2 - Aos médicos reguladores de plantão compete a responsabilidade de:
a - julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida e enviando os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e disponibilidades;
b - monitorar e orientar, se necessário, o atendimento em curso;
c - definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
d - monitorar o conjunto das solicitações e as demandas pendentes;
e - registrar sistematicamente as ações realizadas; e
f - zelar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, inclusive nas comunicações radiotelefônicas.
3 - Revogadas as disposições em contrário, esta ordem interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ORDEM INTERNA 1/03 - CECOM/SMS
O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando:
- o Dec. 43.042, de 31/03/03;
- os investimentos em recursos materiais, humanos e equipamentos;
- a obediência ao Código de Trânsito Brasileiro; e
- a Port. 2.048-GM/MS, de 05/11/02, - Capítulo IV - Condutor de Veículo de Urgência,
DETERMINA:
Que a velocidade máxima permitida para os veículos terrestres de urgência/emergência do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, quando permitida, é de 70 quilômetros por hora.
Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.