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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS/CECOM Nº 1 de 21 de Maio de 2003

REGULAMENTA A PRESTACAO DE ATENDIMENTO PRE-HOSPITALAR DE URGENCIA E EMERGENCIA AOS HABITANTES DO MUNICIPIO.

ORDEM INTERNA 1/03 - CECON/SMS

O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

A necessidade de normatizar e regulamentar a prestação de atendimento pré-hospitalar de urgência e emergência aos habitantes do município de São Paulo;

A implantação de uma política de qualidade que visa apresentar as soluções mais adequadas no atendimento às necessidades dos usuários com agilidade e eficiência; e

A portaria 2.048/GM-MS, de 05/11/02 no capítulo IV,

DETERMINA:

1 - As equipes de atendimento pré-hospitalar do suporte avançado de vida e do suporte básico de vida, para os atendimentos de urgência e emergência, serão acionadas:

a - pelos habitantes do município de São Paulo, por meio do telefone 192;

b - por solicitação do Corpo de Bombeiros ao 192;

c - por solicitação da Polícia Militar ao 192;

d - por solicitação da Companhia de Engenharia de Tráfego ao 192;

e - por solicitação da Defesa Civil ao 192;

f - por solicitação de serviços de saúde ao 192;

g - pelo plantão de calamidades do A.P.H. - S.M.S.; e

h - por quaisquer outros órgãos de atendimento às emergências.

2 - Aos médicos reguladores de plantão compete a responsabilidade de:

a - julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida e enviando os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e disponibilidades;

b - monitorar e orientar, se necessário, o atendimento em curso;

c - definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;

d - monitorar o conjunto das solicitações e as demandas pendentes;

e - registrar sistematicamente as ações realizadas; e

f - zelar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, inclusive nas comunicações radiotelefônicas.

3 - Revogadas as disposições em contrário, esta ordem interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ORDEM INTERNA 1/03 - CECOM/SMS

O Diretor da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações/CECOM, da Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando:

- o Dec. 43.042, de 31/03/03;

- os investimentos em recursos materiais, humanos e equipamentos;

- a obediência ao Código de Trânsito Brasileiro; e

- a Port. 2.048-GM/MS, de 05/11/02, - Capítulo IV - Condutor de Veículo de Urgência,

DETERMINA:

Que a velocidade máxima permitida para os veículos terrestres de urgência/emergência do Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar, quando permitida, é de 70 quilômetros por hora.

Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.