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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 9 de 15 de Julho de 2000

LIGACOES INTERURBANAS, INTERNACIONAIS E TELEFONIA MOVEL SO PODERAO SER REALIZADAS POR NECESSIDADE DE SERVICO, DEVIDAMENTE AUTORIZADA PELA CHEFIA APOS PREENCHIMENTO DE FORMULARIO PROPRIO.

ORDEM INTERNA 009/00 - SMS

DIRIGIDA: A Todas as Unidades de SMS

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a necessidade de controlar e uniformizar o cumprimento do contido no Dec. 33.510, de 04/08/93, alterado pelo Dec. 34.919, de 22/02/95, dos Comunicados 008/SMS-G/93, em especial a observância dos seus itens 4 e 6 e 001/SMS-G/97.

RESOLVE:

1 - As ligações interurbanas, internacionais e telefonia móvel, só poderão ser realizadas por necessidade de serviço, devidamente autorizada pela Chefia;

2 - A autorização para realização das ligações deverá ser efetuada por servidor designado para tal, cujo nome constará de documento enviado por SMS-1 a Divisão de Contabilidade - SMS-2;

3 - A Divisão de Contabilidade - SMS-2, mensalmente enviará a cada responsável, os Demonstrativos de Ocorrência Telefônicas (D.O.Ts.), com a finalidade de que os valores indevidos sejam recolhidos e as ligações efetuadas a serviço sejam devidamente confirmadas, cabendo à Chefia Imediata devolver o D.O.Ts. à Divisão de Contabilidade, observando rigorosamente o prazo assinalado no próprio documento.

4 - Para ligações interurbanas, internacionais e telefonia móvel, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1, devidamente assinado pelo servidor responsável pela autorização, sendo que o referido anexo será juntado ao Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.), em época oportuna;

5 - No caso de ligações cujas justificativas não estejam de acordo com o Dec. 33.510 de 04/08/93 alterado pelo Dec. 34.919 de 22/02/95 e dos Comunicados 008/SMA-G/93 e 001/SMA-G/97, a Chefia Imediata deverá determinar ao servidor que realizou as ligações, que proceda o devido recolhimento, juntando a guia autenticada em impresso próprio, que deverá ser devolvido juntamente com o Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.);

6 - O descumprimento do disposto na presente ordem interna, implicará em responsabilidade funcional do servidor que lhe der causa, além da obrigação do ressarcimento das despesas causadas;

7 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.