ORDEM INTERNA 009/00 - SMS
DIRIGIDA: A Todas as Unidades de SMS
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de controlar e uniformizar o cumprimento do contido no Dec. 33.510, de 04/08/93, alterado pelo Dec. 34.919, de 22/02/95, dos Comunicados 008/SMS-G/93, em especial a observância dos seus itens 4 e 6 e 001/SMS-G/97.
RESOLVE:
1 - As ligações interurbanas, internacionais e telefonia móvel, só poderão ser realizadas por necessidade de serviço, devidamente autorizada pela Chefia;
2 - A autorização para realização das ligações deverá ser efetuada por servidor designado para tal, cujo nome constará de documento enviado por SMS-1 a Divisão de Contabilidade - SMS-2;
3 - A Divisão de Contabilidade - SMS-2, mensalmente enviará a cada responsável, os Demonstrativos de Ocorrência Telefônicas (D.O.Ts.), com a finalidade de que os valores indevidos sejam recolhidos e as ligações efetuadas a serviço sejam devidamente confirmadas, cabendo à Chefia Imediata devolver o D.O.Ts. à Divisão de Contabilidade, observando rigorosamente o prazo assinalado no próprio documento.
4 - Para ligações interurbanas, internacionais e telefonia móvel, será obrigatório o preenchimento do Anexo 1, devidamente assinado pelo servidor responsável pela autorização, sendo que o referido anexo será juntado ao Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.), em época oportuna;
5 - No caso de ligações cujas justificativas não estejam de acordo com o Dec. 33.510 de 04/08/93 alterado pelo Dec. 34.919 de 22/02/95 e dos Comunicados 008/SMA-G/93 e 001/SMA-G/97, a Chefia Imediata deverá determinar ao servidor que realizou as ligações, que proceda o devido recolhimento, juntando a guia autenticada em impresso próprio, que deverá ser devolvido juntamente com o Demonstrativo de Ocorrências Telefônicas (D.O.Ts.);
6 - O descumprimento do disposto na presente ordem interna, implicará em responsabilidade funcional do servidor que lhe der causa, além da obrigação do ressarcimento das despesas causadas;
7 - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.