ORDEM INTERNA 02/03 - SMS
DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-G.
ASSUNTO: Utilização de Crachá de Identificação.
O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança no edifício sede desta Secretaria,
DETERMINA:
I - A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços neste edifício.
II - Compete à Seção de Administração de Pessoal da Divisão Administrativa a confecção e expedição de Crachás Funcionais.
III - Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços neste edifício, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu superior imediato e encaminhado à Seção de Administração de Pessoal.
IV - O servidor que não portar Crachá Funcional não poderá transitar nas dependências deste edifício, devendo identificar-se e retirar um crachá provisório junto à Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.
V - O crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção, ao término do expediente.
VI - Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na Recepção, quando receberão o Crachá de Visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.
VII - Concluída a visita, o visitante deverá dirigir-se à Recepção e devolver o crachá de visitante.
VIII - Os servidores e visitantes sem Crachá Funcional que ingressarem nas dependências deste Edifício pela garagem deverão identificar-se na própria garagem, mediante apresentação de documento pessoal que contenha foto, quando então receberão o crachá de visitante, devolvendo-o quando de sua saída.
XI - Os funcionários de empresas prestadoras de serviços, sejam de órgãos tais como: Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda as que prestam serviços efetivos de vigilância, limpeza, xerox, manutenção de máquinas e equipamentos em geral, além de se identificar na Recepção, deverão portar seu Crachá de Identificação Funcional devidamente uniformizados.
X - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
ORDEM INTERNA 02/03 - SMS
PUBLICADA NOVAMENTE, POR TER SAÍDO INCOMPLETA NO DOM DE 28/05/03 - PÁG. 16
DIRIGIDA: A TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - G.
ASSUNTO: Utilização de Crachá de Identificação
O Secretario Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança no Edifico Sede desta Secretaria,
DETERMINA:
I - A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços neste Edifício
II - Compete à Seção de Administração de Pessoal - da Divisão Administrativa a confecção e expedição de Crachás Funcionais.
III - Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços neste Edifício, o Crachá de Identificação Funcional, deverá ser recolhido pelo seu superior imediato e encaminhado à Seção de Administração de Pessoal.
IV - O servidor que não portar Crachá Funcional, não poderá transitar nas dependências deste Edifício, devendo identificar-se, e retirar um Crachá Provisório, junto a Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.
V - O Crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção, ao término do Expediente.
VI - Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na recepção, quando receberão o Crachá de Visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.
VII - Concluída a visita, o visitante deverá dirigir-se à recepção e devolver o crachá de Visitante.
VIII - Os servidores e visitantes sem Crachá Funcional, que ingressarem nas dependências deste Edifício pela garagem, deverão identificar-se na própria garagem, mediante apresentação de documento pessoal que contenha foto, quando então receberão o crachá de visitante, devolvendo-o quando de sua saída.
IX - Os funcionários de empresas prestadora de serviços, sejam de órgãos tais como: Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda, as que prestam serviços efetivos de Vigilância, Limpeza, Xerox, Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Geral, além de se identificar na Recepção, deverão portar seu Crachá de Identificação Funcional devidamente uniformizados.
X - Os Crachás dos Conselheiros do Conselho Municipal da Saúde, serão confeccionados pelo próprio Conselho, sendo também obrigatório portar os mesmos nas dependências do Edifício da SMS.
XI - Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.