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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 2 de 30 de Maio de 2003

OBRIGA USO DE CRACHA DE IDENTIFICACAO FUNCIONAL EM LUGAR VISIVEL, POR TODOSOS SERVIDORES QUE PRESTAM SERVICO NO GABINETE/SMS.

ORDEM INTERNA 02/03 - SMS

DIRIGIDA A TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-G.

ASSUNTO: Utilização de Crachá de Identificação.

O Secretário Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança no edifício sede desta Secretaria,

DETERMINA:

I - A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços neste edifício.

II - Compete à Seção de Administração de Pessoal da Divisão Administrativa a confecção e expedição de Crachás Funcionais.

III - Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços neste edifício, o Crachá de Identificação Funcional deverá ser recolhido pelo seu superior imediato e encaminhado à Seção de Administração de Pessoal.

IV - O servidor que não portar Crachá Funcional não poderá transitar nas dependências deste edifício, devendo identificar-se e retirar um crachá provisório junto à Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

V - O crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção, ao término do expediente.

VI - Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na Recepção, quando receberão o Crachá de Visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

VII - Concluída a visita, o visitante deverá dirigir-se à Recepção e devolver o crachá de visitante.

VIII - Os servidores e visitantes sem Crachá Funcional que ingressarem nas dependências deste Edifício pela garagem deverão identificar-se na própria garagem, mediante apresentação de documento pessoal que contenha foto, quando então receberão o crachá de visitante, devolvendo-o quando de sua saída.

XI - Os funcionários de empresas prestadoras de serviços, sejam de órgãos tais como: Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda as que prestam serviços efetivos de vigilância, limpeza, xerox, manutenção de máquinas e equipamentos em geral, além de se identificar na Recepção, deverão portar seu Crachá de Identificação Funcional devidamente uniformizados.

X - Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

ORDEM INTERNA 02/03 - SMS

PUBLICADA NOVAMENTE, POR TER SAÍDO INCOMPLETA NO DOM DE 28/05/03 - PÁG. 16

DIRIGIDA: A TODOS OS SERVIDORES E USUÁRIOS DO GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - G.

ASSUNTO: Utilização de Crachá de Identificação

O Secretario Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando a necessidade de melhor ordenar a identificação dos servidores e visitantes, bem como preservar a segurança no Edifico Sede desta Secretaria,

DETERMINA:

I - A obrigatoriedade do uso do Crachá de Identificação Funcional em lugar visível, por todos os servidores que prestam serviços neste Edifício

II - Compete à Seção de Administração de Pessoal - da Divisão Administrativa a confecção e expedição de Crachás Funcionais.

III - Na ocorrência do desligamento do servidor que presta serviços neste Edifício, o Crachá de Identificação Funcional, deverá ser recolhido pelo seu superior imediato e encaminhado à Seção de Administração de Pessoal.

IV - O servidor que não portar Crachá Funcional, não poderá transitar nas dependências deste Edifício, devendo identificar-se, e retirar um Crachá Provisório, junto a Recepção, localizada no andar térreo, mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

V - O Crachá provisório deverá ser devolvido à Recepção, ao término do Expediente.

VI - Os visitantes, bem como os servidores de outras Unidades, deverão ser identificados na recepção, quando receberão o Crachá de Visitantes mediante a apresentação de um documento pessoal que contenha foto.

VII - Concluída a visita, o visitante deverá dirigir-se à recepção e devolver o crachá de Visitante.

VIII - Os servidores e visitantes sem Crachá Funcional, que ingressarem nas dependências deste Edifício pela garagem, deverão identificar-se na própria garagem, mediante apresentação de documento pessoal que contenha foto, quando então receberão o crachá de visitante, devolvendo-o quando de sua saída.

IX - Os funcionários de empresas prestadora de serviços, sejam de órgãos tais como: Correios, Telefônica, Eletropaulo, Sabesp, ou ainda, as que prestam serviços efetivos de Vigilância, Limpeza, Xerox, Manutenção de Máquinas e Equipamentos em Geral, além de se identificar na Recepção, deverão portar seu Crachá de Identificação Funcional devidamente uniformizados.

X - Os Crachás dos Conselheiros do Conselho Municipal da Saúde, serão confeccionados pelo próprio Conselho, sendo também obrigatório portar os mesmos nas dependências do Edifício da SMS.

XI - Esta ordem interna entrará em vigor na data de sua publicação.