CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 1 de 14 de Abril de 2010

Disciplina o pedido de vista e de extração de cópias no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

Ordem Interna 1/10 - SMS

- DISCIPLINA O PEDIDO DE VISTA E DE EXTRAÇÃODE CÓPIAS NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – GABINETE

Considerando o Decreto nº 44.660, de 23 de abril de 2004, que dispõe sobre a concessão de vista e retirada de processos administrativos nas unidades da PMSP,

Considerando o aumento de demanda quanto a solicitações para que os interessados dêem vista e extraiam dos procedimentos administrativos cópias reprográficas;

Considerando a obrigatoriedade de pagamento de preço público pelas cópias reprográficas e

Finalmente objetivando centralizar e organizar os pedidos referenciados,

Resolve-se que:

1) Todos os pedidos de vista e de extração de cópias deverão ser instruídos com procuração outorgando poderes específicos para tal fim, ou cópia de documento que comprove ser interessado figurante no processo, deverão ser protocolizados pelos interessados no Setor de Protocolo da SMS-G, não devendo ser aceitos nos demais Setores;

2) Chancelado o recebimento pelo Setor de Protocolo, este deverá localizar atual tramite do processo de interesse, PREENCHER o impresso - ANEXO I e remeter ao respectivo setor.

3) Verificado no sistema de movimentação de processos (SIMPROC) que o respectivo processo administrativo está com sua localização física na Divisão Administrativa ou na Assessoria Jurídica do Gabinete, deverá ser preenchido o ANEXO II, com encaminhamento ao setor respectivo;

1- O solicitante deverá ser informado de que deverá acompanhar o tramite do processo pelo site da PMSP http://www.capital.sp.gov.br/portalpmsp/homec.jsp, retornado ao Gabinete quando o processo de interesse estiver em um dos dois setores identificados (Contratos e AJ), onde permanecerá pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da entrada do processos nos setores de Contratos ou AJ, com vista franqueada ao representante legal.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo